Mesmo com a existência de decisões judiciais determinando que a Indústria de Papel Sovel da Amazônia colocasse em prática um sistema de tratamento de efluentes eficiente para evitar a poluição do igarapé e lago do Oscar (parte do lago do Aleixo), as medidas ainda não foram tomadas pela empresa. A mesma, conseguiu mais uma vez, brechas na legislação para não cumprir uma sentença tomada há anos pela Justiça, deixando de seguir protocolos ambientais que podem evitar a poluição do local que está localizado no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus.
A empresa, que é reincidente em denúncias relacionadas a crimes ambientais no local, foi, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), orientada a cumprir o que determinou uma sentença proferida pela Justiça Federal em 2019. Determinações essas que não foram executadas no prazo e motivaram o MPF a acionar novamente a Justiça, no ano passado, para que a Sovel cumprisse as medidas de reparação de danos ambientais proferidas na sentença.
Na ação proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Justiça determinou, entre outras coisas, que a empresa fizesse a instalação de um sistema de tratamento de efluentes na empresa em um prazo de 90 dias.
A determinação foi contestada pela Sovel da Amazônia, que em meados de outubro e novembro do ano passado, solicitou a prorrogação do prazo à Justiça. Solicitação essa feita anos após uma primeira decisão já ter determinado que a empresa resolvesse o problema identificado pela própria Justiça e pelo MPF.
A prorrogação foi inclusive autorizada pelo MPF e aguarda conclusão na Justiça Federal conforme informou o Ministério Público ao Portal O Convergente. “A empresa Sovel pediu prorrogação de prazo para cumprimento da sentença e o MPF se manifestou favorável a concessão desse novo prazo. Mas, até o momento, a Justiça ainda não proferiu decisão sobre o pedido de prorrogação”. O processo segue aguardando decisão judicial.
Já a Justiça Federal informou ao O Convergente que “Conforme orientação da 7ª Vara Federal, os autos do processo que atualmente tramitam com a numeração: 1006171-56.2021.4.01.3200 estão conclusos com manifestação do Ministério Público Federal concedendo dilação de prazo de 90 dias”.
Entenda o caso – A Indústria de Papel Sovel da Amazônia foi condenada por danos ambientais em janeiro de 2019, conforme sentença proferida pela 7ª da TRF1. O caso foi levado à Justiça pelo MPF após uma série de denúncias feitas ao órgão.
Pela sentença, a empresa deveria “abster-se de despejar efluentes sem tratamento no Lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo; Executar um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do rio/lago”.
Além disso, a Sovel na época foi orientada que em um prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, deveria “recuperar a área degradada descrita na exordial, conforme plano de recuperação da área degradada–PRAD; Executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, a serem estabelecidas pelo IPAAM”, além de fazer o pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil reais.
No ano passado várias denúncias sobre a poluição feita pela empresa no lago do Aleixo, motivaram uma série de reclamações nos órgãos ambientais e na Câmara Municipal de Manaus (CMM), além de uma multa de R$ 330 mil, após Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constatar os crimes ambientais cometidos pela empresa no local.
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Da Redação
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis