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sexta-feira, julho 26, 2024

Governador do Amazonas e partido Solidariedade entram com ações no STF para tentar barrar medidas que prejudicam a ZFM

As ações sustentam a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.052/2022, que prejudica a produção de insumos para refrigerantes na ZFM, bem como a manutenção das indústrias no PIM

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O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) apresentou, nesta segunda-feira, 2/5, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além da ação impetrada pelo Governo do Amazonas, o partido Solidariedade, a pedido da bancada amazonense, em Brasília, também acionou o STF para barrar a medida.

Wilson Lima ressalta que o decreto que retira a competitividade do polo de concentrados tem grande impacto na geração de empregos na capital e no interior do Estado. As indústrias instaladas no PIM geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

A nova ADI, impetrada pelo Governo do Amazonas, requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na Polo Industrial de Manaus (PIM). No mérito, o Governo pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

“Só nos últimos 15 dias foram duas ações (ADIs). Eu vou lutar de todas as formas contra qualquer medida, contra qualquer decreto que ameace esse modelo, que é o mais exitoso em torno de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o governador.

A outra ADI pede que o Supremo reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto Federal nº 11.047/2022.

Corte de alíquota – Uma terceira ADI está sendo preparada pela PGE-AM contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus.

Importância socioambiental– A ADI argumenta ainda que a eliminação das vantagens comparativas da ZFM coloca em risco a preservação da floresta amazônica e a geração de emprego e renda na região.

“No específico caso da indústria de concentrados, a situação é ainda mais aviltante, na medida em que este setor possui fortes interligações econômicas e sociais com o interior do Amazonas. Decerto, a matéria-prima utilizada na respectiva cadeia produtiva faz uso de insumos agrícolas e agroindustriais regionais produzidos no interior do estado – importante diferencial em relação aos demais segmentos industriais incentivados, que possuem cadeia produtiva regional concentrada em Manaus e nas importações”, diz trecho da ADI.
Na ação, o governador defende que a manutenção dos benefícios ao polo de concentrados é de grande relevância devido à realidade socioeconômica de municípios do interior, que mantêm cadeias produtivas que geram emprego, renda e desenvolvimento sustentável.

Apoio – Em reunião realizada ainda em abril, na casa do senador Omar Aziz (PSD), o Partido Solidariedade se comprometeu também a entrar no STF com uma ADI contra o decreto que reduz a alíquota do IPI de 25% para 35%, e nesse domingo, 1º/5, o documento foi protocolado no STF. A ação pede a suspensão parcial do decreto.

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD) comentou sobre a ação e informou que na próxima quarta-feira, 4/5, a bancada pretende reunir com os ministros, Luiz Fux, presidente do STF, e André Mendonça, relator de uma das ações impetradas no Supremo.

“Em síntese, a nossa ação pede a suspensão parcial do decreto que reduziu em 25% e 35% o IPI, que fere de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB- Processo Produtivo Básico, ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, esclareceu Ramos.

IPI dos concentrados – Quanto ao decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial, em curto prazo, por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ação pede a sustação integral da medida junto ao STF. “Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Marcelo Ramos.

Inconstitucional – De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.

 

 

Da Redação com informações das Assessorias de Imprensa

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