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sexta-feira, julho 26, 2024

MPF move ação de improbidade administrativa contra o presidente Bolsonaro e Wal do Açaí

A ação, que tramita na 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pede que o presidente Jair Bolsonaro e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados, Walderice Santos da Conceição, a “Wal do Açaí”, sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e pelo ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados

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Uma ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados, Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e enviada à Justiça Federal de Brasília. A ação, que tramita na 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pede que Bolsonaro e Wal, também, façam o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Walderice foi indicada para o cargo de secretária parlamentar junto ao gabinete de Bolsonaro, em Brasília — época em que o atual presidente da República cumpria o cargo de deputado federal, em fevereiro de 2003 -, onde permaneceu até agosto de 2018, quando foi exonerada depois do caso ter sido divulgado na imprensa.

Investigação do caso – Segundo as investigações, Walderice nunca esteve em Brasília. Durante esses mais de 15 anos, a funcionária ‘fantasma’ não exerceu qualquer função relacionada ao cargo. Além disso, a mulher e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Walderice também cuidava de uma loja de açaí na região.

A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O MPF apontou, também, que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, no intuito de possibilitar o pagamento dos salários.

Ainda conforme o MPF, Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular.

De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.

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Da Redação com informações do MPF
Foto: Isac Nóbrega/PR

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