Com o intuito de arrecadar cerca de R$ 30 milhões até o dia 31 de dezembro, o prefeito David Almeida lançou nesta terça-feira, 19/10, o programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal 2021. A iniciativa proporcionará às pessoas físicas ou jurídicas a possibilidade de negociarem seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso.
“Estamos dando desconto de até 100% no pagamento à vista dos tributos. Isso nos possibilitará fazer investimentos em infraestrutura na cidade. Isso nos dá a oportunidade de aproximarmos a prefeitura da população de Manaus”, afirmou David Almeida.
De acordo com Almeida, o valor arrecadado até o final de 2021 será imprescindível para que a prefeitura realize os serviços de infraestrutura necessários à população manauara.
“Manaus ainda não viu o trabalho, a execução e o planejamento das nossas metas para a cidade. A partir do ano que vem, com o nosso orçamento, vamos ter uma cidade pulsando, verdadeiramente, de investimentos, de geração de empregos e renda. E essa iniciativa de hoje, em relação ao Refis, vai dar aos nossos cofres uma condição melhor para que possamos investir mais em todos os âmbitos da capital. Não vamos apenas cumprir o mandato, vamos fazer história à frente da Prefeitura de Manaus”, enfatizou o prefeito.
A implementação do novo Refis só foi possível após ser sancionada a Lei nº 2.795, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 8/10.
Como fazer – Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.
Para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, o novo programa irá proporcionar justiça tributária e social a população.
“O Refis é literalmente uma operação de guerra, onde movimentamos toda a estrutura da Prefeitura de Manaus. Assim, criamos condições para que os contribuintes que estão em débitos com a gestão municipal, possam colocar em dia a sua situação. Quando lançamos um programa neste molde, isso se chama justiça fiscal. Estamos buscando os recursos suficientes de forma que possamos dar vazão as demandas da sociedade. Não podemos também esquecer a justiça social. Aquele que pode mais, paga mais. Aquele que pode menos, irá pagar menos. E aquele que não tem condições de pagar, não irá pagar”, salientou Freire.
Tributos e taxas – As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Semef como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Descontos – Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.
Negociações – Com o Refis, a expectativa é que, até dezembro deste ano, o município negocie e recupere um montante de R$ 30 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia.
Vale ressaltar que o Refis Municipal não configura renúncia de receita tributária, uma vez que os benefícios do programa incidem apenas sobre o cálculo de juros e multas, o que não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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Com informações da assessoria de imprensa
Foto: Ruan Souza / Semcom