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sábado, outubro 5, 2024

Ex-presidente da Câmara de Jutaí é multado em quase R$115 mil pelo TCE-AM

O presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em 2019, vereador Jozinaldo Ferreira Candido foi multado em, aproximadamente, R$ 115 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas. O julgamento das contas do vereador aconteceu durante a 33ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira, 28/9.

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O presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em 2019, vereador Jozinaldo Ferreira Candido foi multado em, aproximadamente, R$ 115 mil pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O julgamento das contas do vereador aconteceu durante a 33ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira, 28/9.

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão em áudio, pela Rádio Web, disponível em www.tce.am.gov.br.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Jutaí em 2019 e propôs multa de R$ 98,9 mil, somada ao alcance de R$15,4 mil. O relatório se deu após análise dos órgãos técnicos do Tribunal, que identificou ao menos 10 irregularidades na prestação de contas do gestor.

Dentre as irregularidades apontadas no relatório, foi pontuado que o gestor não encaminhou ao Tribunal documentos exigidos pela legislação na prestação de contas anual; não justificou a falta do recolhimento de saldos das consignações registradas em demonstrativo de dívida; acesso inadequado e informações desatualizadas no Portal da Transparência, e o controle de almoxarifado funcionando de forma ineficiente.

O gestor tem o prazo de 30 para realizar o pagamento dos valores estipulados ou recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas.

Regulares com ressalvas – Ainda no decorrer da Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas da secretária de Estado da Assistência Social (Seas), em 2018, Marilena Monica Mendes Perez. A gestora, em um primeiro momento, não apresentou inventário com registros analíticos de bens com documentações obrigatórias.

Após notificação do TCE-AM, a ex-gestora sanou as restrições apontadas, resultando no julgamento das contas regulares com ressalvas, e aplicação de multa em R$1,7 mil. A ex-gestora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa.

A Sessão Plenária foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Estiveram presentes, também, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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