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sexta-feira, julho 26, 2024

MPAM determina instalação de ponto eletrônico na CMM após denúncia de funcionários fantasmas

O Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Manaus que instale o ponto eletrônico no prazo de 90 dias, caso contrário, pode responder por crime de improbidade administrativa

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deu um prazo de 90 dias para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) instale ponto eletrônico para o controle da entrada e saída de servidores. A inobservância da recomendação sujeita o agente público competente, no caso o presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), a responder a eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos arts. 14 e seguintes, da Lei 8429/92.

A recomendação nº 0005/2021-78PRODEPPP foi expedida pelo promotor da 78ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Hilton Serra Viana no curso do Inquérito Civil nº 06.2016.00004502-7, que investiga a existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A recomendação foi publicada na edição de 08/07/2021 do Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

A recomendação se deu após o Ministério Público do Amazonas receber denúncia quanto a existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus.

“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos é medida que visa o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasma’”, registra o Promotor de Justiça.
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Da Redação

Foto: Robervaldo Rocha

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