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sexta-feira, julho 26, 2024

TSE confirma decisão do Tribunal Regional Eleitoral e Coari terá nova eleição

Decisão monocrática do ministro Tarciso Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral negou agravo regimental apresentado pelo prefeito afastado de Coari, Adail Filho. Ação havia sido tirada da pauta do TSE, mas ministro decidiu cassar mandato por considerar que se trata do terceiro mandato seguido do mesmo grupo familiar

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Em decisão monocrática, o ministro Tarciso Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho (PP), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que cassou sua candidatura. A partir da publicação da decisão, o TRE-AM pode dar início ao processo para realização de novas eleições para a Prefeitura de Coari. Eleição deve ocorrer em até 40 dias.

O julgamento do recurso chegou a entrar na pauta do pleno, para ser julgado na sessão plenária de amanhã, 29/4, porém no início da tarde de hoje, 28/4, foi retirado para a avaliação do relator do caso, ministro Tarcisio Vieira. A decisão do relator foi definida no fim da tarde desta quarta-feira.

Em sua justificativa o ministro diz não ser conferida a legitimidade para recorrer contra a decisão que defere referida pretensão. Por isso “em se tratando de registro de candidatura, é pacífico nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade, nesta instância ordinária, da juntada de documentos na fase recursal, ainda que já ultrapassado o momento oportuno”, consta um trecho do documento.

Pela decisão monocrática, Adail Pinheiro Filho (PP) e Keitton Pinheiro (PSD) não vão poder assumir a prefeitura da cidade, conforme já tinha definido o pleno do TRE no estado. Pela justificativa, os dois estavam em desconformidade com a legislação eleitoral, uma vez que a mesma proíbe integrantes do mesmo núcleo familiar de exercer mandados por mais de duas legislaturas consecutivas.

A ação foi movida pelo segundo colocado na eleição de 2020, Robson Tiradentes (PSC).

Decisão – Segundo os trâmites jurídicos uma decisão monocrática, proferida por apenas um magistrado, é comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.

Desde 1º de janeiro de 2020, Coari tem como prefeita em exercício a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.

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Por Izabel Guedes

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