Em decisão monocrática, o ministro Tarciso Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho (PP), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que cassou sua candidatura. A partir da publicação da decisão, o TRE-AM pode dar início ao processo para realização de novas eleições para a Prefeitura de Coari. Eleição deve ocorrer em até 40 dias.
O julgamento do recurso chegou a entrar na pauta do pleno, para ser julgado na sessão plenária de amanhã, 29/4, porém no início da tarde de hoje, 28/4, foi retirado para a avaliação do relator do caso, ministro Tarcisio Vieira. A decisão do relator foi definida no fim da tarde desta quarta-feira.
Em sua justificativa o ministro diz não ser conferida a legitimidade para recorrer contra a decisão que defere referida pretensão. Por isso “em se tratando de registro de candidatura, é pacífico nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade, nesta instância ordinária, da juntada de documentos na fase recursal, ainda que já ultrapassado o momento oportuno”, consta um trecho do documento.
Pela decisão monocrática, Adail Pinheiro Filho (PP) e Keitton Pinheiro (PSD) não vão poder assumir a prefeitura da cidade, conforme já tinha definido o pleno do TRE no estado. Pela justificativa, os dois estavam em desconformidade com a legislação eleitoral, uma vez que a mesma proíbe integrantes do mesmo núcleo familiar de exercer mandados por mais de duas legislaturas consecutivas.
A ação foi movida pelo segundo colocado na eleição de 2020, Robson Tiradentes (PSC).
Decisão – Segundo os trâmites jurídicos uma decisão monocrática, proferida por apenas um magistrado, é comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
Desde 1º de janeiro de 2020, Coari tem como prefeita em exercício a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.
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Por Izabel Guedes