A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente no próximo domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos de forma explícita, divulgar números de urna e intensificar as campanhas nas ruas e na internet.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Até lá, partidos, federações, coligações e candidatos deverão seguir uma série de regras definidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem fizer propaganda eleitoral irregular antes do período permitido pode ser responsabilizado. Nos casos de propaganda antecipada, a multa prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou pode chegar ao valor gasto com a propaganda, caso seja superior.
Propaganda nas redes sociais
A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos poderão fazer propaganda em sites próprios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Os endereços oficiais usados pela campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. Perfis ou canais criados durante a campanha também precisam ser comunicados.
Eleitores também podem manifestar apoio espontaneamente em seus próprios perfis. A campanha, porém, não pode pagar influenciadores, criadores de conteúdo ou outros usuários para publicarem propaganda eleitoral em suas contas.
Outra restrição reforçada para 2026 é que empresas e outras pessoas jurídicas não podem usar seus sites ou perfis em redes sociais para veicular propaganda eleitoral, mesmo gratuitamente. A proibição também alcança páginas oficiais de órgãos da administração pública.
No WhatsApp e em outros aplicativos de mensagens, o disparo em massa sem consentimento é proibido. Mensagens enviadas pelas campanhas também precisam identificar o remetente e disponibilizar um mecanismo para que o cidadão solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
Pode pagar propaganda na internet?
A legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet como regra geral. A principal exceção é o impulsionamento de conteúdo, como anúncios patrocinados em redes sociais e mecanismos de busca.
Esse impulsionamento só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes autorizados e deve beneficiar a própria candidatura ou legenda que fez a contratação. Não é permitido pagar para impulsionar propaganda negativa contra adversários.
O anúncio também deve ser identificado de forma clara como “Propaganda Eleitoral” e trazer o CPF ou CNPJ da pessoa responsável, diretamente ou por meio do mecanismo previsto pela plataforma.
Para o primeiro turno, a circulação paga ou impulsionada deverá ser interrompida em 1º de outubro, e a proibição seguirá até 5 de outubro.
Adesivos em carros e residências
Os adesivos eleitorais são permitidos, mas possuem limite de tamanho. Em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, a propaganda adesivada não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado.
No para-brisa traseiro dos veículos, entretanto, é permitido utilizar adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro. Nos demais locais do veículo permanece o limite de 0,5 metro quadrado. Também é proibido juntar vários adesivos para produzir um efeito visual equivalente a uma peça maior do que o permitido.
Em imóveis particulares, a colocação da propaganda deve ocorrer de forma espontânea e gratuita. O proprietário não pode receber dinheiro ou qualquer vantagem em troca do espaço.
Caminhadas, carreatas e passeatas
Caminhadas, carreatas e passeatas estarão liberadas a partir de 16 de agosto. No primeiro turno, poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera da votação.
Carros de som e minitrios podem acompanhar esses atos, desde que respeitem o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. O uso isolado de carro de som para circular fazendo propaganda não é permitido: ele deve estar vinculado a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.
As carreatas e outros atos que envolvam combustível pago pela campanha devem ainda ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência, para controle das despesas eleitorais.
Comícios
Os comícios também podem começar em 16 de agosto. No primeiro turno, eles poderão ser realizados até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Não é necessária licença da polícia para realizar o ato, mas a campanha deve comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência.
Os tradicionais showmícios continuam proibidos. Isso significa que artistas não podem ser contratados, com ou sem pagamento, para fazer apresentações destinadas a animar comícios ou eventos de promoção de candidaturas.
Trios elétricos também não podem ser utilizados livremente como instrumento de propaganda. A utilização é admitida apenas para sonorização de comícios.
Santinhos, panfletos e outros materiais impressos
A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos também está liberada a partir de 16 de agosto e poderá ocorrer até 22h do dia 3 de outubro, no caso do primeiro turno.
Os materiais não precisam de autorização municipal ou da Justiça Eleitoral para serem distribuídos. Entretanto, todo impresso deve apresentar o CPF ou CNPJ de quem confeccionou o material, o CPF ou CNPJ de quem contratou o serviço e a quantidade impressa.
Uma das novidades das regras de 2026 determina que folhetos e volantes referentes às eleições majoritárias também sejam oferecidos em Braille, em quantidade proporcional ao número de eleitores com deficiência visual na respectiva circunscrição.
Também é proibido espalhar ou deixar material eleitoral acumulado nas proximidades dos locais de votação, inclusive na véspera da eleição. O chamado “derrame de santinhos” pode caracterizar propaganda irregular e crime eleitoral.
Bandeiras e propaganda nas ruas
Bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos. Mesas para distribuição de material de campanha também são permitidas nas mesmas condições.
Já postes, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus, árvores, jardins públicos e outros equipamentos urbanos não podem receber placas, faixas, pinturas ou outras formas de propaganda eleitoral. Outdoors, inclusive eletrônicos, continuam proibidos.
Inteligência artificial também terá regras
Conteúdos eleitorais produzidos ou significativamente alterados com inteligência artificial precisam informar, de forma explícita e destacada, que houve fabricação ou manipulação e indicar a tecnologia utilizada.
A identificação muda de acordo com o formato. Em imagens, por exemplo, deve haver rotulagem; em áudio, a informação deve aparecer no início da peça. A regra também alcança vídeos e determinados materiais impressos.
Além disso, a partir de 1º de outubro e até 24 horas depois do encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como produzidos ou alterados por tecnologia.
O que continua proibido
Mesmo após o início oficial da campanha, permanecem proibidos outdoors, showmícios, distribuição de brindes como bonés, chaveiros, canetas e cestas básicas, telemarketing eleitoral e disparos em massa de mensagens fora das regras da Justiça Eleitoral.
As regras valem para as Eleições Gerais de 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.


