Eleições 2026: Amazonas terá segundo maior teto de gastos do Norte para campanha ao Governo

Pará e Amazonas lideram limites de gastos para campanhas ao Governo na Região Norte

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O Tribunal Superior Eleitoral definiu os limites de gastos para as campanhas das Eleições Gerais de 2026, mantendo os mesmos valores utilizados no pleito de 2022. No cenário da Região Norte, o Amazonas aparece como o segundo estado com maior teto de despesas para candidatos ao Governo do Estado, atrás apenas do Pará.

De acordo com a Portaria nº 449/2026, aprovada pela Corte Eleitoral, cada candidato ao Governo do Amazonas poderá gastar até R$ 7.115.522,46 durante o primeiro turno. Caso a disputa avance para o segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23, elevando o limite total autorizado para a campanha.

Entre os estados nortistas, o maior valor foi estabelecido para o Pará, onde o teto chega a R$ 11,5 milhões no primeiro turno. Rondônia e Tocantins terão limite de R$ 6,2 milhões, enquanto Acre, Amapá e Roraima poderão gastar até R$ 3,5 milhões por candidatura ao Executivo estadual.

Limites também alcançam Senado e Legislativo

Além das campanhas para governador, o TSE também definiu os valores máximos para as disputas ao Senado e aos cargos proporcionais.

No Amazonas, os candidatos ao Senado poderão investir até R$ 3,8 milhões na campanha eleitoral. O maior teto nacional entre os estados da Região Norte ficou novamente com o Pará, que terá limite de R$ 4,4 milhões.

Para os candidatos à Câmara dos Deputados, o Tribunal estabeleceu um valor único para todo o país. Cada candidato a deputado federal poderá gastar até R$ 3.176.572,53. Já para deputado estadual ou distrital, o limite foi fixado em R$ 1.270.629,01.

Na disputa pela Presidência da República, o teto de gastos permanece em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com possibilidade de utilização de mais R$ 44.472.015,40 caso haja segundo turno.

Valores foram mantidos em relação a 2022

Segundo o TSE, os limites permaneceram inalterados em comparação às eleições anteriores porque não houve aumento no montante destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que segue fixado em R$ 4,9 bilhões.

Os valores foram definidos com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019. O cálculo considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos, mas também transferências financeiras realizadas durante a campanha, gastos assumidos por partidos e doações estimáveis em dinheiro.

Extrapolar o teto pode gerar multa e outras sanções

A legislação eleitoral prevê punições para candidatos que ultrapassarem o limite de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral. Além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor excedente, o descumprimento do teto pode caracterizar abuso do poder econômico, hipótese que pode resultar em outras sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, incluindo consequências para a elegibilidade do candidato.

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