O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação contra o presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, por irregularidades no Portal da Transparência do Legislativo municipal. A decisão consta no Acórdão nº 355/2026, publicado na edição do dia 20 de março do Diário Eletrônico da Corte.
A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a partir de demanda da ouvidoria, apontando possível ausência de divulgação de informações obrigatórias, como folha de pagamento de servidores e agentes políticos.
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Ao analisar o caso, os conselheiros do TCE-AM entenderam que houve violação ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, além do descumprimento de normas de transparência estabelecidas na legislação.
De acordo com o acórdão, foram constatadas diversas falhas no portal da Câmara, incluindo ausência de dados sobre diárias e passagens, inexistência de informações sobre licitações, contratos e termos aditivos, além da desatualização de atos administrativos e relatórios financeiros e orçamentários desde 2022.
O Tribunal também considerou o gestor revel no processo, ou seja, sem apresentação de defesa dentro do prazo legal.
Como consequência, foi aplicada multa no valor de R$ 22.771,43 ao presidente da Câmara, que terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de descumprimento, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, incluindo protesto do título.
Além da penalidade, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Manacapuru regularize o Portal da Transparência no prazo de 90 dias, garantindo a divulgação completa, atualizada e adequada das informações exigidas por lei.
O Tribunal também determinou que a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) acompanhe o cumprimento das medidas durante o período estabelecido e apresente relatório sobre a situação ao final do prazo.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Manacapuru e solicitou um posicionamento do presidente Jefferson Batalha do Nascimento. Até a publicação da matéria, sem retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Confira o documento na íntegra:


