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quinta-feira, janeiro 29, 2026

Toffoli diz que envio do caso Master à primeira instância só será avaliado após conclusão da PF

Nota do STF esclarece andamento do inquérito, reforça manutenção do sigilo e responde a questionamentos sobre a competência da Corte

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O gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota com o objetivo de esclarecer pontos relacionados às investigações.

Entre os principais trechos, o comunicado informa que um eventual envio do processo à primeira instância da Justiça Federal somente será avaliado após a conclusão das apurações pela Polícia Federal.

“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.”

A competência do Supremo para conduzir as investigações é um dos pontos mais controversos do processo.

O caso chegou à Corte após a PF localizar uma menção ao nome de um deputado federal entre documentos apreendidos, o que, até o momento, não resultou em indícios de prática ilícita.

Segundo a nota, o texto divulgado “esclarece os principais andamentos” do inquérito que apura irregularidades e possíveis fraudes nas negociações para a compra do banco Master pelo BRB, instituição financeira pública do Distrito Federal (DF).

Sigilo máximo

Outro ponto que gerou polêmica foi a decisão de Toffoli de decretar sigilo máximo sobre o caso, medida adotada dias depois de o ministro ter viajado em um jatinho particular no qual também estaria o advogado de um dos diretores investigados do Master.

O comunicado destaca que o sigilo “já havia sido determinado pelo juízo de primeiro grau” e foi mantido “com o objetivo de evitar vazamentos que pudessem comprometer as investigações”.

“Em todos os âmbitos, as investigações seguem sendo conduzidas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, acrescenta a nota.

Pressão

O ministro tem sido alvo de pressões crescentes para deixar a relatoria do caso, especialmente após decisões consideradas atípicas, como a determinação para que materiais apreendidos fossem enviados ao Supremo, em Brasília, antes mesmo de serem periciados pela Polícia Federal.

Também vieram a público reportagens sobre um fundo ligado ao Master que teria adquirido a participação de familiares de Toffoli — incluindo dois irmãos — em um resort no Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o episódio.

A definição sobre a permanência do caso Master no Supremo depende, inicialmente, de decisão do próprio ministro Dias Toffoli.

Leia abaixo a íntegra do comunicado divulgado pelo gabinete do ministro:

Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1.⁠ ⁠O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.⁠ ⁠No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.⁠ ⁠Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.⁠ ⁠Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.⁠ ⁠As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.⁠ ⁠Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.⁠ ⁠No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.⁠ ⁠Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.⁠ ⁠Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.⁠ ⁠Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.⁠ ⁠Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

*Com informações Agência Brasil

Leia mais: Vorcaro é convocado para depor na CPMI do INSS no dia 5, diz Viana

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