O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo. A decisão ocorre meses após a investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre uma suposta venda de joias recebidas durante o mandato.
De acordo com o ministro Jorge Oliveira, relator do caso no TCU, não existe uma norma legal específica sobre o tema. A definição foi publicada em documento público no dia 19 de fevereiro.
“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima”, assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”, destacou o ministro.
Na decisão, o ministro também afirmou que “não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto da representação”.
De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu na viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula (PT) recebeu em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, bem como outros adereços, não são patrimônio público.
A nota do TCU sugeriu que essa gestão de bens seja aprimorada no Palácio do Planalto. “Recomendar ao Gabinete Pessoal do presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do bem, que seja catalogado com identificação de marca, modelo, características, destinação, seja pública ou particular, que se dê publicidade no Portal da Transparência”, indicou.
*Com informações da CNN
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