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quinta-feira, novembro 21, 2024

Juiz eleitoral proíbe candidata à reeleição Marina Pandolfo de perseguir opositora nas eleições 2024

Para a Justiça, perguições tiveram clara tentativa de obstar e dificultar o exercício do direito de realizar livremente campanha eleitoral

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O juiz eleitoral Marcelo Cruz de Oliveira, da 43ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela provisória de urgência para proibir a candidata à reeleição para prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo, e seu vice, Antônio Magalhães Tavares Neto, a perseguirem sua opositora na campanha, Ana Cássia Brito Andrade. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 26, no Diário de Justiça Eletrônico.

“Fica vedada, em especial, a prática condutas que configurem perseguição, vigilância, aproximação intimidatória ou, ainda, ameaça à integridade física ou psicológica, que possam importar em restrição da liberdade de locomoção, no contexto dos atos de campanha ou com conotação eleitoral”, determina o magistrado.

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Oliveira manda ainda que Marina Pandolfo e Antônio Neto se abstenham de praticar quaisquer condutas suscetíveis de interferir no direito de realização de campanha eleitoral da candidata Ana Cássia Brito Andrade.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por ocorrência, cujo valor será recolhido em favor do Fundo Partidário.

Entenda

A denúncia é do Ministério Público Eleitoral (MPE), que tomou conhecimento de Ana Cássia tem sido perseguida e intimidada por grande número de apoiadores da candidata Marina Pandolfo.

Segundo a denúncia, os apoiadores, devidamente trajados, chegam a perseguir Ana Cássia durante seus atos de campanha, dificultando o livre exercício desse direito.

“Os vídeos que acompanham os autos retratam pelo menos duas ocasiões. A primeira, teria ocorrido durante a realização de visitas, pela referida candidata, à casa de eleitores. Num dos vídeos, é possível observar um aglomerado de correligionários da parte requerida seguindo de forma intimidatória a candidata oposta”, explica o juiz.

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Em outras imagens, segundo o magistrado, é possível observar uma multidão de correligionários da parte de Marina Pandolfo perseguindo a passeata da candidata Ana Cássia, inclusive com motocicletas, “proferindo xingamentos e buzinaços, impedindo, assim, a regular realização do ato e da divulgação da propaganda eleitoral”.

“Os comportamentos retratados consistem em clara tentativa de obstar e dificultar o exercício do direito de realizar livremente sua campanha eleitoral e, ainda, de intimidar, de maneira geral e difusa, todos os cidadãos que almejarem participar dos eventos eleitorais da candidata”, pontua o juiz eleitoral.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com Marina Pandolfo, por meio das redes sociais, solicitando um posicionamento da candidata à reeleição, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Veja a decisão na íntegra:

Diário da Justiça Eletrônico 26-09

Por: Bruno Pacheco
Foto: Divulgação/Redes Sociais
Revisão: Letícia Barbosa

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