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sexta-feira, novembro 22, 2024

Deputados alteram lei que garantia regalias para David Almeida e outros ex-governadores interinos

A alteração aprovada na Aleam se baseou na justificativa para o uso adequado dos recursos públicos

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Na sessão dessa quarta-feira (15), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram a alteração na Lei Nº 4.733/2018, criada pelo governo de David Almeida (Avante), quando esteve como governador interino do Amazonas. Com isso, o atual prefeito de Manaus, e outros ex-governadores interinos, perde a regalia de possuir apoio e outras medidas de segurança.

A lei alterada, promulgada em 2018, estabelecia o apoio de medidas de segurança para aqueles que ocuparam o cargo de Governador Interino do Estado do Amazonas por vacância. Essa lei garantia o direito de utilizar os serviços de até dez servidores, sendo sete militares e três civis, para segurança e apoio pessoal após o término do mandato interino.

David Almeida passou a ter o benefício após assumir o cargo de governador do Amazonas, com a cassação de José Melo de Oliveira, em 2017. Na época, David era presidente da Assembleia Legislativa e assumiu o cargo até a eleição suplementar.

Com a mudança no PL, apenas José Melo passa a ter direito ao benefício. O ex-governador Amazonino Mendes, que faleceu em fevereiro deste ano, também tinha servidores à disposição.

A alteração sobre a lei que beneficiava ex-governadores interinos foi apresentada pelo líder do governo na Aleam, o deputado Felipe Souza (PRD), que justificou a alteração baseada na responsabilidade fiscal e no uso adequado dos recursos públicos.

“É fundamental assegurar a responsabilidade fiscal e o uso adequado dos recursos públicos, especialmente em um contexto de transição política. Este projeto visa promover uma gestão mais eficiente e transparente, alinhada com os princípios de boa governança”, enfatizou o parlamentar.

Com isso, o trecho alterado da lei passa a ser: “Será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição”.

Vale pontuar que a aprovação para alterar o PL contou com o voto contrário de Daniel Almeida (Avante), que é irmão do atual prefeito de Manaus, e também de Abdala Fraxe (Avante).

A assessoria do prefeito de Manaus informou que a decisão do plenário da Aleam e soberana e será respeitada.

Confira a alteração:

pl-062632

Leia mais: Recurso de David Almeida contra Roberto Cidade por propaganda antecipada é negado pela Justiça Eleitoral

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