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sábado, novembro 23, 2024

Câmara aprova projeto de compensação aos estados por perdas com ICMS de combustíveis

Proposta prevê repasse de R$ 27 bilhões da União para os estados e o DF. Texto segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.

Liminares
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.

Por parte dos estados, esse dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício.

Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio.

O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.

Antecipação
Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado.

Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.

Abatimento ou transferência
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.

Comprovação mensal
O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação.

Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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