Desembargadores do TJAM definem cinco membros para composição de Turmas Recursais

Magistrados foram indicados pelo coordenador dos Juizados Especiais, com aprovação unânime do colegiado

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Na sessão da terça-feira (18/07), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram os processos administrativos para escolha de cinco membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Amazonas, definindo os novos integrantes dos colegiados.

A escolha ocorreu por unanimidade, atendendo aos requisitos para preenchimento das vagas (entre os quais diligência, conduta e produtividade), por antiguidade ou merecimento, com preferência para os juízes que atuam em Varas de Juizados Especiais e após indicação de voto pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador dos Juizados Especiais.

Seguindo a ordem de apreciação, para a 1.ª Turma Recursal, em vaga aberta pelo Edital n.º 001/2023 – CGJECC, pelo critério de merecimento, foi escolhida a juíza Irlena Leal Benchimol, titular do 5.º Juizado Especial Cível.

A segunda vaga para a 1.ª Turma Recursal, aberta pelo Edital n.º 003/2023 – CGJECC, também pelo critério de merecimento, foi preenchida pelo Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (1.ª Vecute).

Para a 3.ª Turma Recursal, a vaga aberta pelo Edital n.º 004/2023 – CGJECC, por antiguidade, foi escolhido o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular da Vara Especializada em Crimes de Trânsito.

Para outra vaga da 3.ª Turma Recursal, prevista no Edital n.º 005/2023 – CGJECC, pelo critério de merecimento, foi escolhido o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente.

E para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga tem previsão no Edital n.º 006/2023 – CGJECC, por antiguidade, foi escolhida a juíza Anagali Marcon Bertazzo, titular da 2.ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal.

O que são Turmas Recursais?

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados.

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=BzpbAzRqwAw

Fonte: TJAM

Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

 

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