O carro pode ser particular, estar no nome do motorista e ser utilizado também para compromissos pessoais. Ainda assim, quem trabalha com transporte por aplicativo precisa ficar atento durante as Eleições 2026: veículos cadastrados em plataformas como Uber e 99 não podem trafegar com adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral quando enquadrados como carros de aplicativo.
A orientação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera esses veículos bens de uso comum para fins da legislação eleitoral. Dessa forma, a propaganda de candidatos nos vidros, portas ou em outras partes do automóvel é proibida.
A regra contrasta com aquela aplicada aos veículos particulares em geral. Segundo o TSE, eleitores podem colocar, de forma espontânea e gratuita, adesivos de até 0,5 metro quadrado no carro, além de material microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro. A restrição específica aparece quando o automóvel é utilizado no serviço de transporte por aplicativo.
Por que carro de aplicativo é considerado bem de uso comum?
A advogada e especialista em Direito Eleitoral Denise Coelho explica que a vedação está relacionada ao artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum. A legislação inclui nessa classificação até mesmo determinados espaços privados aos quais a população tem acesso.
Segundo Denise, embora o automóvel pertença ao motorista, a lógica muda quando ele é utilizado para transportar passageiros de forma remunerada.
A especialista explica que, durante a prestação do serviço, o passageiro utiliza diretamente aquele espaço e pode ficar exposto à propaganda política sem ter escolhido receber aquele conteúdo.
Quem é Denise Coelho

Denise Coelho é advogada, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e possui especializações em Direito Tributário e gestão de tributos na Zona Franca de Manaus.
Ao longo da trajetória profissional, atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com experiência nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE), além de trabalhar com matérias orçamentárias, como LOA, PPA e LDO.
Atualmente, exerce a advocacia com ênfase em Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo. Também atua como professora universitária e palestrante.
E quando o motorista não está trabalhando?
Esse é um dos pontos que mais pode gerar dúvidas entre os profissionais.
Na avaliação de Denise, a equiparação do veículo a um bem de uso comum ocorre durante a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Assim, quando o automóvel estiver sendo utilizado exclusivamente de maneira particular, ele voltaria a se submeter às regras comuns destinadas aos veículos particulares.
“Na prática, isso exige atenção redobrada do motorista, porque o mesmo carro alterna entre uso pessoal e uso comercial ao longo do dia”, explica a advogada.
Segundo a especialista, manter o adesivo no automóvel durante o período em que o motorista estiver trabalhando e disponível para corridas pode configurar a irregularidade.
A orientação pública divulgada pelo TSE informa que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem trafegar com adesivos de candidatos, mas o material informativo consultado pela reportagem não detalha especificamente a situação do veículo em uso exclusivamente particular, com o aplicativo desligado.
Multa pode chegar a R$ 8 mil
A Lei das Eleições estabelece que a propaganda veiculada em desacordo com as regras para bens de uso comum pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, observados o procedimento, a notificação e as circunstâncias de cada caso.
Denise explica que a responsabilização também não é necessariamente limitada a uma única pessoa.
Segundo a especialista, o candidato beneficiado pode responder quando houver comprovação de conhecimento prévio da irregularidade ou das circunstâncias que demonstrem essa ciência. Partidos, federações ou coligações também podem ser alcançados conforme o caso.
Já o motorista, segundo Denise, pode ser responsabilizado quando for identificado como autor material da propaganda ou responsável pela colocação do adesivo.
Por isso, a análise depende de elementos como autoria, conhecimento da propaganda e participação de cada envolvido.
A advogada também alerta que a simples retirada posterior do material não deve ser interpretada, em todas as situações, como garantia automática de afastamento de eventual sanção. A Súmula nº 48 do TSE, por exemplo, estabelece que, nos casos de propaganda irregular realizada em bem particular, a retirada não é suficiente, por si só, para eliminar a multa.
TRE-AM ainda não recebeu denúncia formal desse tipo
Procurado pela reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que casos envolvendo propaganda eleitoral irregular em carros de aplicativo seguem os mesmos parâmetros das demais denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o tribunal, uma possível irregularidade pode ser comunicada por meio do aplicativo Pardal, com elementos que permitam a comprovação, como fotografia, vídeo ou print.
O TRE-AM informou ainda que quem for flagrado veiculando propaganda em desacordo com a legislação eleitoral poderá ser notificado para remover o material no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa a ser fixada em representação eleitoral.
Até o momento da resposta encaminhada à reportagem, entretanto, o tribunal afirmou não ter recebido denúncia formal nesse sentido no Amazonas.
Uber e 99 direcionam posicionamento à Amobitec
A reportagem também procurou Uber e 99 para saber se as plataformas adotaram orientações específicas aos motoristas durante o período eleitoral.
As duas empresas direcionaram os questionamentos à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade da qual fazem parte.
Em nota enviada à reportagem, a Amobitec destacou que as empresas associadas atuam como plataformas tecnológicas na intermediação do transporte privado de passageiros.
A entidade afirmou ainda que os motoristas parceiros são profissionais independentes e têm autonomia sobre os veículos. Por isso, segundo a associação, cabe aos próprios profissionais seguir a legislação e observar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral sobre propaganda.
A reportagem também buscou um representante da categoria dos motoristas de aplicativo no Amazonas, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.
“Meu carro é minha ferramenta de trabalho, não palanque”
Entre os motoristas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de conflitos com passageiros aparece como uma das principais razões para evitar manifestações políticas no ambiente de trabalho.
Zé, que trabalha há quatro anos como motorista da Uber, afirma que nunca colocou propaganda eleitoral no veículo e não pretende fazê-lo.
“Meu carro é minha ferramenta de trabalho, não palanque. Passageiro já vem com estresse, se vir adesivo de candidato que ele odeia, já vira clima ruim”, relata.
Embora considere a proibição um pouco exagerada por envolver um veículo particular, ele diz compreender a preocupação em evitar conflitos durante as viagens.
Passageiro já cancelou corrida após ver adesivo, relata motorista
Marcos, motorista da 99 Pop e proprietário do próprio automóvel, conta que já colocou adesivo de um candidato a vereador em outra eleição porque conhecia o político.
A experiência, segundo ele, terminou com o cancelamento de uma corrida assim que o passageiro percebeu a propaganda.
“Nunca mais”, afirma.
Marcos considera a proibição injusta pelo fato de arcar com despesas como IPVA, seguro e manutenção do veículo. Ao mesmo tempo, reconhece que permitir indiscriminadamente propaganda eleitoral nos automóveis poderia causar problemas durante as viagens.
“Não arrisco, nem por político que eu gosto”, diz.
“Passageiro quer chegar ao destino”
Para Carla, que trabalha pela Uber utilizando um veículo alugado, a separação entre opinião política e atividade profissional deve ser mantida.
“Passageiro não quer saber da minha opinião política, quer chegar no destino”, afirma.
Ela considera que a regra pode ajudar a evitar situações de conflito entre motoristas e passageiros. Carla também relata já ter conhecimento de situações em que posicionamentos políticos provocaram desconforto durante corridas.
Chaveiro de candidato já provocou discussão
Com oito anos de experiência como motorista de aplicativo, Paulo conta que prefere manter neutralidade política enquanto trabalha.
“Minha opinião fica em casa”, resume.
Ele relata que chegou a manter um chaveiro relacionado a um candidato no retrovisor e teve reações opostas de passageiros.
“Já tive passageiro que elogiou e outro que xingou só por causa de um chaveiro de candidato que eu tinha no retrovisor. Tirei na hora”, conta.
Para Paulo, embora a proibição possa parecer excessiva, o ambiente polarizado durante uma eleição aumenta o risco de discussões dentro do veículo.
Como denunciar pelo Pardal
O Pardal Móvel é o canal oficial da Justiça Eleitoral para o encaminhamento de denúncias de propaganda eleitoral irregular aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Nas Eleições 2026, o aplicativo passou a receber denúncias a partir de 16 de agosto. Para utilizá-lo, a pessoa precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, mas os dados do denunciante permanecem protegidos por sigilo.
O sistema permite incluir foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado à irregularidade. Depois do registro, o aplicativo gera um número de protocolo para que o usuário acompanhe o andamento da denúncia.
No caso específico dos veículos de aplicativo, Denise recomenda que, além do registro da propaganda, o denunciante reúna elementos capazes de demonstrar que o automóvel estava sendo utilizado na prestação do serviço naquele momento, sempre que isso for possível.
Regra exige atenção dos motoristas durante a campanha
Com o período de propaganda eleitoral das Eleições 2026 em andamento, motoristas de aplicativo precisam observar uma distinção que pode passar despercebida: as regras aplicadas ao veículo particular não são necessariamente as mesmas enquanto o automóvel é utilizado para transportar passageiros.
Enquanto o TSE enquadra os carros de aplicativo como bens de uso comum para impedir propaganda eleitoral durante essa atividade, os relatos dos próprios profissionais mostram outra preocupação além da eventual penalidade: evitar que a disputa política saia das ruas e entre nas corridas.
Para quem trabalha diariamente transportando pessoas com opiniões diferentes, manter o automóvel distante da campanha pode significar não apenas cumprir a legislação eleitoral, mas também preservar a relação com os passageiros.


