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sexta-feira, julho 26, 2024

Partido Verde (PV) solicita ao STF a manutenção de cotas para ingresso no Ensino Superior

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, e a revisão do texto constitucional teve como prazo de vigência, dez anos, ou seja, no ano 2022

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O Partido Verde (PV) solicitou do Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de cotas para ingresso no Ensino Superior na última quarta-feira (19/07), mesmo após o prazo de dez anos para revisão da política, previsto na Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional discipline a matéria. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7418, distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Sobre a revisão

O artigo 7° da Lei Federal 12.711/2012 estabelece que, dez anos após o início da sua vigência, a política pública que dá acesso de pessoas pretas, pardas e indígenas ou com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior deve ser revista. Esse prazo foi esgotado em agosto de 2022.

Vulnerabilidade

Para a legenda, ao fixar o prazo, a lei deixou de prever expressamente a manutenção da política afirmativa até que o tema seja novamente disciplinado pelo Congresso Nacional. Isso, a seu ver, gera “grave e irremediável insegurança jurídica” para um percentual significativo da população brasileira e uma situação de evidente vulnerabilidade e retrocesso em matéria social. Por isso, pede, também, que o STF determine que o Congresso legisle sobre a matéria em até um ano.

Lei de Cotas

A Lei de Cotas foi colocada em prática no ano de 2012, após ocorrer um amplo debate com a sociedade e demorada tramitação no Congresso Nacional. Na época, essa legislação foi considerada uma vitória para pessoas de cor negra e pessoas com deficiência, pois teriam a oportunidade de ingressarem em uma faculdade.

 

A aprovação da legislação foi durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff que determinou que universidades e instituições de ensino federais reservem metade das vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e consigam a nota necessária para ingressar na instituição escolhida.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, e a revisão do texto constitucional teve como prazo de vigência, dez anos, ou seja, no ano 2022. E atualmente em 2023, o PV segue no aguardo de novas atualizações sobre o mantimento da legislação.

Leia Mais: Desembargadores do TJAM definem cinco membros para composição de Turmas Recursais

 

Por: Tatiana Nascimento

Revisora: Vanessa Santos

Foto: Divulgação

 

 

 

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