Nesta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a Representação contra o deputado Daniel Almeida (Avante). O processo n.º 0602535-61.2022.6.04.0000 foi julgado pela Corte Eleitoral.
O parlamentar respondia por suposto gastos ilícitos de recursos financeiros da campanha eleitoral de 2022. De acordo com a denúncia, uma semana antes do pleito, Daniel Almeida, supostamente teria realizado evento, categorizado como “showmício”, em prol de sua candidatura com distribuição de alimentos e bebidas além de sorteios com itens de alto valor. Tudo isso, supostamente usando a estrutura da Prefeitura de Manaus. Porém, a Corte Eleitoral julgou improcedente a Representação contendo a denúncia. Com isso, Daniel Almeida foi ‘absolvido’ da denúncia.
Os desembargadores eleitorais Marcelo Vieira, Fabricio Marques, Victor Liuzzi e Kon Wang votaram pela improcedência da Representação enquanto Carla Reis e Marcelo Pinto julgaram a favor do documento.
Segue o vídeo da votação:
Por Tatiana Nascimento
Revisora Vanessa Souza
Ilustração Marcus Reis