A magistrada eleitoral responsável pela 31ª Zona Eleitoral, Ana Paula de Medeiros Braga, recusou o pedido de revisão apresentado pelo diretório municipal do partido MDB para parcelar uma dívida com a Justiça Eleitoral. Portanto, ela confirmou que o valor de R$ 4.735,02 deve ser pago integralmente em uma única guia ao Tesouro Nacional. Essa determinação foi divulgada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) desta quarta-feira (7).
Além disso, ela alerta que o atraso processual por erro grosseiro, bem como o não cumprimento de dever com a Justiça por alegar falhas destituída de fundamentação idônea, podem configurar litigância de má-fé a aplicação de sanções processuais.
“Não cabe parcelamento pela Justiça Eleitoral de valores decorrentes de sanções que determinaram a restituição de fonte vedada, que devem ser recolhidos pelo prestador de contas ao Tesouro Nacional”, diz o documento.
Veja a decisão:
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Por Hector Santana com informações do Portal O Poder
Foto: Divulgação