O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) notificou o prefeito do município de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis (MDB) a responder a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) que aponta que o descarte de lixo no município está sendo realizado em área inadequada, oferecendo riscos à saúde da população, contaminando o lençol freático e o meio ambiente.
Na decisão, a juíza Lina Marie Cabral, da Comarca de Nova Olinda do Norte, município distante 135 quilômetros em linha reta de Manaus, dá um prazo de 15 dias para a contestação da prefeitura. A magistrada solicita ainda que Adenilson Reis leve aos autos do processo documentos que comprovem a segurança do local onde está sendo despejado o lixo.
Conforme consulta do processo no site do TJAM, a leitura da decisão da magistrada foi realizada no último dia 29 de abril pelo requerido.
Ação do MPE – A ação remetida à Justiça no dia 28 de dezembro de 2020, pelo MPE, informa que o promotor de Justiça Kleyson Nascimento encaminhou ofício ao então prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, no dia 16 de maio de 2020, solicitando informações sobre a situação do aterro sanitário. Registros fotográficos do local foram anexados na ação pelo MP.
A ação solicitou à prefeitura municipal ainda que fornecesse informações referentes ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e que fizesse a indicação dos locais em que eram despejados os dejetos oriundos da coleta periódica de lixo e da limpeza pública, além de indicar sua natureza, se pública ou privada.
Ainda na ação, o MPE observou que o despejo do lixo em Nova Olinda do Norte tem gerado degradação ambiental no local, podendo ainda alterar negativamente as características ambientais do solo e subsolo, agredindo também a vegetação e a fauna associadas ao ecossistema existente e, também, colocando em risco a saúde de toda a população do município.
Na ocasião, em resposta ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Semadetur) de Nova Olinda do Norte informou que vinha realizando medidas emergenciais para minimizar a situação, trabalhando dentro das limitações do município, com o orçamento reduzido pela falta de recursos específicos para a pasta.
No documento, o promotor destacou ainda que o município não possui até o momento um aterro sanitário e até mesmo um plano municipal para os resíduos, conforme a Lei nº 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Outros processos – No dia 6 de maio de 2020, o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Josué Cláudio de Souza Filho julgou procedente a representação feita pelo Ministério Público do Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) que teve como objetivo apurar e definir a responsabilidade do prefeito e da então secretária da Semadetur, Vilmara Moreira de Alencar por possível omissão de providências no sentido de implantar, minimamente, a política pública de resíduos sólidos no município.
Na ocasião da decisão, o conselheiro-relator do processo determinou que o prefeito municipal apresentasse, em um prazo máximo de 90 dias, o Plano de Ação elaborado com interveniência da MPC e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para efetiva implementação de ações relativas ao saneamento.
O Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Nova Olinda do Norte, por meio da assessoria de imprensa, que informou em nota que o descarte de lixo em local inapropriado foi um equívoco de um motorista do carro coletor de lixo, que à época era novo na atividade, e realmente despejou o lixo em um terreno particular, mas que assim que o departamento responsável foi informado, mandou limpar a área imediatamente e informou ao MPE. Ainda na nota, a Prefeitura informou que em 2020 realizou melhoramento no depósito público de lixo do lugar.
Nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda esclarece que, a respeito do Processo Nº 0000953-20.2020.8.04.6001, que tramita na Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, adiciona os seguintes pontos através do posicionamento do Prefeito Adenilson Reis.
1) Por descarte de lixo em local inapropriado, supostamente em área particular:
Há época houve um equívoco de um motorista novato, na entrada do depósito público de lixo, e realmente despejou o lixo em um terreno particular. Porém, o proprietário ao invés de procurar o Departamento de Limpeza Pública, resolveu denunciar de mediato. O Departamento assim que foi informado, mandou limpar a área imediatamente e informou ao Ministério Público – MP.
2) Informamos que ainda no ano de 2020 houve melhoramento no depósito público de lixo, realizado pela Prefeitura Municipal.
3) Ressaltamos que esse problema de lixão a céu aberto acontece em quase todos os municípios brasileiros.
4) No início de 2021 esta municipalidade abriu processo administrativo para aquisição de um novo local. Isso está em andamento, ou seja, bem antes de sermos notificados da ACP do MP, onde só ocorreu no final de abril de 2021. Dessa forma, demonstramos que estamos sim preocupados com essa questão.
5) Informamos que o IPAAM, só aceita iniciar um processo de licenciamento ambiental após a Prefeitura apresentar um novo local. Porém, um novo local depende de sondagens.
6) Para tal, a Prefeitura já entrou em contato com a CPRM que irá proceder a sondagem, no segundo semestre/2021.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Nova Olinda informa que peticionará nos autos do processo, dentro do prazo legal, e juntará toda a documentação necessária.
Confira a decisão do TJAM:
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Por Lana Honorato
Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis