Pets nas eleições: entrada de animais nos locais de votação depende das regras da seção

TSE não prevê proibição específica para animais de estimação, mas presidente da mesa é responsável pela ordem no local; cães-guia têm acesso garantido

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Levar o animal de estimação para um passeio no dia da eleição pode parecer uma opção prática para tutores que aproveitam a saída para votar. No entanto, quem pretende entrar com um pet em um local de votação deve estar atento: as regras da Justiça Eleitoral não estabelecem uma autorização geral para a entrada de animais de estimação nas seções eleitorais.

Nas normas que regulamentam as Eleições 2026, não há uma proibição específica direcionada a cães e gatos de estimação. Ao mesmo tempo, a regulamentação também não prevê que o eleitor tenha o direito de ingressar com um pet comum na seção.

A regra eleitoral estabelece que a presidência da Mesa Receptora de Votos é a autoridade responsável pela ordem e pela regularidade dos trabalhos eleitorais. A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que cabe ao presidente da mesa fazer retirar do recinto ou do edifício quem não mantiver a ordem e a compostura devidas ou estiver praticando ato que possa afetar a liberdade eleitoral.

Na prática, portanto, a presença de um animal pode ser avaliada de acordo com as condições do local, o comportamento do pet e a necessidade de preservar o fluxo de eleitores e o funcionamento da seção. Caso a presença do animal provoque transtornos, o presidente da mesa pode determinar sua retirada.

Cão-guia tem regra diferente

A situação é diferente quando se trata de cão-guia utilizado por pessoa com deficiência visual. Nesse caso, existe uma garantia legal de acesso.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece expressamente que a pessoa com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia durante a votação. A regra está amparada também pela Lei nº 11.126/2005, que assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.

O próprio TSE incluiu o acesso com cão-guia entre as orientações de acessibilidade para as eleições deste ano.

O que o eleitor deve fazer?

Para quem pretende levar o pet durante o passeio até o local de votação, a recomendação é evitar presumir que a entrada estará automaticamente liberada. O mais seguro é verificar a orientação da equipe responsável pelo local e seguir a determinação da presidência da mesa.

Também é importante considerar que locais de votação podem ter grande circulação de pessoas, filas e espaços reduzidos. Um animal assustado ou agitado pode acabar dificultando a movimentação dos eleitores ou interferindo no trabalho dos mesários.

Além disso, a Justiça Eleitoral determina que a organização da fila e a tranquilidade do processo de votação sejam preservadas. A presidência da mesa pode adotar providências adicionais para organizar o fluxo de eleitores.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. O TSE também já disponibilizou a consulta aos locais de votação pelo e-Título e pelo Portal da Justiça Eleitoral.

Assim, para quem pretende votar acompanhado do animal de estimação, a principal diferença é: não existe uma proibição eleitoral específica para pets comuns, mas também não há uma autorização geral que obrigue o local de votação a permitir sua entrada. Já o cão-guia possui acesso assegurado pela legislação.

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