36.3 C
Manaus
sábado, setembro 19, 2026
Início Amazonas Pedido do MPE sobre origem de conteúdo jornalístico no Amazonas gera reação...

Pedido do MPE sobre origem de conteúdo jornalístico no Amazonas gera reação de entidades de imprensa

“A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes”, afirmam Fenaj e Sinjor-AM

0
15
Capa gerada por IA

Entidades representativas do jornalismo manifestaram preocupação com uma requisição da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) que solicita a um portal de notícias informações relacionadas à produção de reportagens envolvendo Rodrigo Cesar Campelo Soares, preso no início de setembro durante uma operação policial contra o tráfico de drogas. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sustentam que parte das informações requisitadas pode alcançar a proteção constitucional do sigilo da fonte.

O pedido consta no Ofício nº 174/2026/PRE/AM, expedido após questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha de um candidato (a) que disputa o Governo do Amazonas. Segundo a Abraji, o documento solicita informações sobre quem encaminhou um release utilizado pelo veículo, quando o material foi recebido, os arquivos originais e a existência de eventual remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação.

Entre os dados requisitados estão a íntegra do material recebido, identificação do remetente, horários de envio e recebimento e registros relacionados à entrega do conteúdo. O pedido também alcança arquivos originais de texto, imagem e vídeo, além dos respectivos metadados. Conforme o material apresentado pelo veículo, o ofício estabeleceu prazo de cinco dias para resposta.

Na justificativa reproduzida pelo site, a PRE-AM sustenta que, por se tratar de um release atribuído a órgão oficial e distribuído em coletiva aberta, não haveria aplicação do sigilo da fonte nesse ponto específico. As entidades jornalísticas, por outro lado, contestam o alcance da requisição e defendem que a proteção à origem das informações jornalísticas seja preservada.

Fenaj e Sinjor-AM defendem sigilo da fonte

Em nota divulgada na sexta-feira (18), Sinjor-AM e Fenaj classificaram a medida como uma ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte. As entidades citaram o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Para as duas entidades, a proteção não deve ser compreendida apenas como uma prerrogativa do profissional de imprensa, mas como uma garantia relacionada ao direito da sociedade à informação. “A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político”, afirmaram na nota.

Sinjor-AM e Fenaj também alertaram para um possível efeito intimidatório de iniciativas que busquem identificar a origem de informações obtidas no exercício do jornalismo. Segundo as entidades, medidas dessa natureza podem afetar a independência editorial e a disposição de fontes em fornecer informações de interesse público.

Abraji também contesta pedido

A Abraji divulgou manifestação separada e classificou a iniciativa do MPE-AM como uma tentativa de quebra do sigilo da fonte. A associação confirmou que o ofício pede dados sobre a origem do release, arquivos originais e informações financeiras relacionadas à publicação.

A entidade argumentou ainda que a reportagem questionada partiu de informações apresentadas publicamente pela Polícia Civil do Amazonas e foi complementada por apuração em redes sociais. Segundo a Abraji, a exigência de dados capazes de revelar a origem de informações jornalísticas pode afetar a liberdade de imprensa. A associação pediu que o MPE respeite a proteção conferida aos jornalistas no exercício profissional.

 

Ver esse post no Instagram

 

Um post compartilhado por Abraji (@abraji_)

Caso começou após operação policial

A controvérsia teve origem em reportagens publicadas após uma operação do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Amazonas, que resultou na prisão de Rodrigo Cesar Campelo Soares e na apreensão de aproximadamente 2,5 toneladas de drogas. Durante a ação, também foram encontrados materiais eleitorais com nome, imagem e número do candidato (a).

Após a divulgação da identidade do investigado, jornalistas localizaram publicações em redes sociais nas quais Rodrigo se apresentava como coordenador da campanha. A campanha do candidato (a) negou que ele tenha exercido essa função ou ocupado cargo na candidatura. Portanto, a existência de vínculo formal entre Rodrigo e a campanha é um ponto contestado pelas partes e não deve ser tratada como fato estabelecido.

A Polícia Civil informou, conforme os relatos publicados sobre o caso, que o material eleitoral encontrado durante a operação seria encaminhado às autoridades federais competentes, por não integrar o objeto da investigação sobre tráfico de drogas.

Leia mais: Últimos debates colocam candidatos ao Governo do Amazonas frente a frente antes das urnas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui