Entidades representativas do jornalismo manifestaram preocupação com uma requisição da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) que solicita a um portal de notícias informações relacionadas à produção de reportagens envolvendo Rodrigo Cesar Campelo Soares, preso no início de setembro durante uma operação policial contra o tráfico de drogas. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) sustentam que parte das informações requisitadas pode alcançar a proteção constitucional do sigilo da fonte.
O pedido consta no Ofício nº 174/2026/PRE/AM, expedido após questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha de um candidato (a) que disputa o Governo do Amazonas. Segundo a Abraji, o documento solicita informações sobre quem encaminhou um release utilizado pelo veículo, quando o material foi recebido, os arquivos originais e a existência de eventual remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação.
Entre os dados requisitados estão a íntegra do material recebido, identificação do remetente, horários de envio e recebimento e registros relacionados à entrega do conteúdo. O pedido também alcança arquivos originais de texto, imagem e vídeo, além dos respectivos metadados. Conforme o material apresentado pelo veículo, o ofício estabeleceu prazo de cinco dias para resposta.
Na justificativa reproduzida pelo site, a PRE-AM sustenta que, por se tratar de um release atribuído a órgão oficial e distribuído em coletiva aberta, não haveria aplicação do sigilo da fonte nesse ponto específico. As entidades jornalísticas, por outro lado, contestam o alcance da requisição e defendem que a proteção à origem das informações jornalísticas seja preservada.
Fenaj e Sinjor-AM defendem sigilo da fonte
Em nota divulgada na sexta-feira (18), Sinjor-AM e Fenaj classificaram a medida como uma ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte. As entidades citaram o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Para as duas entidades, a proteção não deve ser compreendida apenas como uma prerrogativa do profissional de imprensa, mas como uma garantia relacionada ao direito da sociedade à informação. “A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político”, afirmaram na nota.
Sinjor-AM e Fenaj também alertaram para um possível efeito intimidatório de iniciativas que busquem identificar a origem de informações obtidas no exercício do jornalismo. Segundo as entidades, medidas dessa natureza podem afetar a independência editorial e a disposição de fontes em fornecer informações de interesse público.
Abraji também contesta pedido
A Abraji divulgou manifestação separada e classificou a iniciativa do MPE-AM como uma tentativa de quebra do sigilo da fonte. A associação confirmou que o ofício pede dados sobre a origem do release, arquivos originais e informações financeiras relacionadas à publicação.
A entidade argumentou ainda que a reportagem questionada partiu de informações apresentadas publicamente pela Polícia Civil do Amazonas e foi complementada por apuração em redes sociais. Segundo a Abraji, a exigência de dados capazes de revelar a origem de informações jornalísticas pode afetar a liberdade de imprensa. A associação pediu que o MPE respeite a proteção conferida aos jornalistas no exercício profissional.
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Caso começou após operação policial
A controvérsia teve origem em reportagens publicadas após uma operação do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Amazonas, que resultou na prisão de Rodrigo Cesar Campelo Soares e na apreensão de aproximadamente 2,5 toneladas de drogas. Durante a ação, também foram encontrados materiais eleitorais com nome, imagem e número do candidato (a).
Após a divulgação da identidade do investigado, jornalistas localizaram publicações em redes sociais nas quais Rodrigo se apresentava como coordenador da campanha. A campanha do candidato (a) negou que ele tenha exercido essa função ou ocupado cargo na candidatura. Portanto, a existência de vínculo formal entre Rodrigo e a campanha é um ponto contestado pelas partes e não deve ser tratada como fato estabelecido.
A Polícia Civil informou, conforme os relatos publicados sobre o caso, que o material eleitoral encontrado durante a operação seria encaminhado às autoridades federais competentes, por não integrar o objeto da investigação sobre tráfico de drogas.
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