O município de Coari passou a receber uma parcela maior dos recursos provenientes da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) distribuída entre os municípios amazonenses. A alteração, aplicada nos repasses deste mês de agosto, ocorre em cumprimento a uma decisão judicial que determinou ao Governo do Amazonas a elevação do índice destinado ao município.
Com a mudança, Coari passou da terceira para a segunda maior participação no rateio do ICMS no estado, ficando atrás apenas de Manaus. O percentual aplicado ao município passou de aproximadamente 2,55% para 5,81%.
A alteração decorre de uma ação movida pelo município. Em dezembro de 2025, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, acolheu pedido apresentado por Coari, que questionava o cálculo utilizado para definir sua participação.
Na ação, o município argumentou que seu coeficiente permanecia congelado desde 2007 e sustentou que valores relacionados à produção de petróleo e gás natural não estavam sendo considerados adequadamente no cálculo do valor adicionado utilizado na distribuição.
A decisão estabeleceu a recomposição de diferenças referentes ao período anterior e determinou a aplicação do novo índice. Após desdobramentos judiciais ocorridos nos meses seguintes, a determinação voltou a produzir efeitos em julho.
No dia 22 daquele mês, o magistrado determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) cumprisse a ordem no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
Novo índice amplia valores destinados a Coari
A mudança começou a aparecer nos repasses de agosto. Em uma transferência parcial de R$ 36,3 milhões, realizada no dia 11, Coari recebeu aproximadamente R$ 2,1 milhões.
Já no repasse realizado no dia 18, o município ficou com cerca de R$ 2,9 milhões de um montante de R$ 50,6 milhões distribuído. Pelo percentual anterior, o valor seria de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
Para dimensionar o efeito do novo índice, a cada R$ 300 milhões distribuídos entre as prefeituras, uma participação de 5,81% corresponde a aproximadamente R$ 17,43 milhões para Coari. Pelo percentual anterior, de cerca de 2,55%, seriam aproximadamente R$ 7,67 milhões.
A nova tabela de distribuição foi publicada pela Sefaz-AM neste mês, adequando os repasses à determinação judicial.
Governo repercute na divisão entre municípios
Como o ICMS destinado às prefeituras é repartido entre os municípios, a ampliação do percentual de Coari provoca uma redistribuição das demais participações. Com uma parcela maior destinada ao município, ocorre redução proporcional dos valores direcionados às outras prefeituras.
O tema foi abordado pelo vice-governador e candidato à reeleição Serafim Corrêa, que chamou atenção para os efeitos da decisão sobre os demais municípios. Segundo ele, o Governo do Amazonas não promoveu a alteração por iniciativa própria e está cumprindo uma ordem judicial.
“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, afirmou Serafim ao comentar o impacto da redistribuição. O vice-governador ressaltou que o Estado está cumprindo “estritamente” a determinação que obrigou a Sefaz-AM a aplicar o índice de 5,81%.
Além do novo percentual, a decisão estabelece uma recomposição de aproximadamente R$ 91,6 milhões para Coari, referente a diferenças acumuladas em períodos nos quais o município entende ter recebido valores inferiores aos devidos. O montante ainda pode passar por ajustes no decorrer do processo.
Decisão já foi alvo de recurso
A discussão judicial também mobilizou outros municípios. Tabatinga recorreu da decisão sob o argumento de que a alteração na distribuição poderia comprometer sua execução orçamentária em 2026.
Em maio, o então presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu os efeitos da decisão. Na ocasião, considerou que os dados técnicos utilizados como fundamento ainda estavam sujeitos a questionamentos e revisões.
Posteriormente, o processo foi encaminhado ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que, em 16 de julho, reconsiderou a suspensão e restabeleceu os efeitos da determinação favorável a Coari.
A partir desse cenário, o Estado passou a aplicar o novo percentual nos repasses. A movimentação colocou Coari em uma nova posição dentro da distribuição do ICMS amazonense e ampliou o debate entre as prefeituras sobre os impactos da redistribuição das receitas municipais.
Enquanto a discussão judicial segue seus trâmites, o Governo do Amazonas mantém a aplicação do índice determinado pela Justiça, cabendo à Sefaz operacionalizar os repasses conforme a decisão em vigor.
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