A primeira-dama Thaisa Cidade participou, nesta terça-feira (11), da programação do Agosto Lilás promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em Manaus. O evento reuniu membros e servidores do órgão, representantes da Rede de Proteção e integrantes da comunidade acadêmica para discutir ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A programação foi realizada no Auditório Gebes de Mello Medeiros e também marcou os dez anos do Programa Recomeçar, atualmente denominado Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Crimes e Vulneráveis (NAVIV/Recomeçar).
Durante o evento, Thaisa Cidade, que também é presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), destacou a importância da informação para que mulheres conheçam seus direitos e saibam onde buscar atendimento em situações de violência.
“Esse tipo de iniciativa é muito importante porque leva informação, conscientiza e fortalece os mecanismos de proteção às mulheres”, afirmou.
A primeira-dama também citou a atuação dos serviços do Governo do Amazonas no atendimento às mulheres e destacou os dez anos do NAVIV/Recomeçar e os 20 anos da Lei Maria da Penha.
A procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Lêda Mara Albuquerque, também participou da programação e ressaltou a atuação conjunta entre as instituições no enfrentamento à violência de gênero.
Segundo o MPAM, o Recomeçar foi criado em 2016 e, em 2025, passou por uma reestruturação, quando passou a se chamar NAVIV/Recomeçar. O núcleo oferece acolhimento psicossocial, orientação jurídica básica, acompanhamento de casos e articulação com a rede de proteção.
Durante a programação, Thaisa Cidade participou ainda da entrega de certificados de reconhecimento à equipe interprofissional e de homenagens a servidores, estagiários e Promotorias de Justiça que contribuíram para as ações do núcleo.
20 anos da Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação reconhece as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre as medidas previstas estão as Medidas Protetivas de Urgência, que podem determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação e contato com a vítima.


