TSE afasta regra que impede voto de presos provisórios no pleito de 2026

Decisão considera princípio constitucional da anualidade e limita aplicação imediata da Lei Antifacção

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23) que as mudanças que restringem o direito ao voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, permanece a obrigatoriedade de alistamento eleitoral e instalação de seções em unidades prisionais para o próximo pleito.

A decisão foi baseada no princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, que impede a aplicação de alterações no processo eleitoral a menos de um ano da realização das eleições. Para a Corte, as mudanças introduzidas pela chamada Lei Antifacção impactam diretamente regras estruturais do sistema eleitoral.

A legislação foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos. Entre os pontos mantidos está a proibição do voto para presos provisórios, medida que prevê o cancelamento da inscrição eleitoral desses cidadãos.

Durante a sessão administrativa, o relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação imediata da norma comprometeria a organização do pleito e a previsibilidade das regras eleitorais.

A Corte também levou em consideração questões técnicas, como o curto prazo para atualização dos sistemas eleitorais e a falta de integração entre bases de dados da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança pública. O prazo para alterações no cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio.

Apesar da decisão, o TSE ressaltou que a Lei Antifacção segue válida no âmbito penal e de segurança pública, com efeitos já aplicáveis fora do contexto eleitoral.

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