O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entra na fase de preparação para a primeira eleição sob a nova diretriz que restringe candidaturas de pessoas associadas a milícias e organizações criminosas.
Nos bastidores, a Corte eleitoral acompanha com apreensão o avanço do crime organizado sobre o cenário político e discute mecanismos para barrar a participação de integrantes desses grupos no pleito de 2026.
Em 2025, o TSE confirmou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que negou o registro de candidatura de Fábio Augusto Brasil ao cargo de vereador em Belford Roxo (RJ).
Embora o político não tivesse condenação em segunda instância — exigência prevista na Lei da Ficha Limpa para caracterizar inelegibilidade —, o tribunal entendeu haver indícios consistentes de ligação com milícias. Com base nisso, a candidatura foi barrada a partir do dispositivo constitucional que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares.
Na ocasião, a Corte estabeleceu o entendimento de que a norma constitucional possui eficácia plena e impede qualquer tipo de interferência, direta ou indireta, de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.
Com esse precedente, os ministros agora se preparam para analisar casos semelhantes e devem aprofundar a definição dos critérios e limites da aplicação da regra, especificando quais situações se enquadram na vedação constitucional.


