Projeto na Aleam propõe que mulheres possam consultar antecedentes policiais de parceiros

Proposta da deputada Alessandra Campelo prevê acesso a informações sobre crimes de violência doméstica, sexual e contra crianças

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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) quer garantir às mulheres do Amazonas o direito de solicitar à Polícia Civil do Amazonas informações sobre antecedentes policiais de pessoas com quem mantenham ou pretendam manter vínculo afetivo.

A proposta é de autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) e estabelece que a consulta poderá abranger registros relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, delitos cometidos em contexto de violência de gênero ou familiar e também crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Segundo o texto, as informações fornecidas deverão se restringir à existência ou inexistência de antecedentes policiais e à natureza jurídica do crime investigado ou apurado, quando houver registro. A divulgação de detalhes sobre investigações, provas, depoimentos ou quaisquer elementos que permitam identificar circunstâncias específicas do procedimento policial fica expressamente proibida.

Para ter acesso aos dados, a mulher deverá apresentar requerimento formal, comprovar minimamente a existência de vínculo afetivo atual ou potencial e aguardar decisão fundamentada da autoridade policial competente.

O documento emitido será classificado como informação pessoal de caráter sensível, nos termos da legislação federal de proteção de dados, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros. O uso indevido poderá gerar responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

A proposta também determina que a Polícia Civil mantenha registro administrativo dos pedidos e das decisões proferidas, garantindo controle institucional e rastreabilidade dos acessos.

Na justificativa, a deputada afirma que o projeto não cria presunção de culpabilidade nem estabelece responsabilização penal antecipada. Conforme argumenta, a medida tem caráter preventivo e informativo, permitindo que a mulher, especialmente quando mãe, avalie riscos concretos à própria integridade e à segurança dos filhos antes de firmar ou manter uma relação.

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