Em uma votação relâmpago de apenas 24 segundos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aprovou, de forma unânime, o pagamento de R$ 234 milhões em indenizações retroativas a juízes e desembargadores.
O valor se refere à chamada “compensação por assunção de acervo processual”, um benefício concedido a magistrados que lidaram com grande volume de processos sem compensação extra.
A decisão ocorreu em sessão extraordinária do órgão especial do TJ-PB no último dia 26 de fevereiro deste ano e foi transmitida pelo canal de Youtube da Corte. Ao todo, 281 magistrados devem receber os valores, que podem chegar a até R$ 956.913,65 por pessoa.
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Apesar da aprovação, em nota ao O Convergente, o próprio TJ-PB afirmou “não há previsão para a efetivação do pagamento”, pois ele depende da autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da disponibilidade financeira do tribunal.
Ainda na nota, a Corte de Justiça argumentou que o pagamento da gratificação segue a Recomendação 75/2020 do CNJ, que determinou a extensão do benefício à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior.
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) também defendeu a decisão, segundo o site Poder360, alegando que se trata do reconhecimento de um direito previsto desde 2015. A reportagem procurou a entidade e pediu posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação.
Confira a integra da nota do TJ-PB enviada ao O Convergente:
“O Tribunal de Justiça da Paraíba esclarece que, em relação à gratificação por acúmulo de acervo processual, não houve qualquer pagamento realizado e nem há previsão para a sua efetivação, que está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba, que atua sempre com responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
O CNJ, por meio da Recomendação 75/2020, determinou a extensão desse direito à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior. O reconhecimento administrativo alcança magistrados que atuaram entre 15/01/2015 e 30/04/2022 em condição de acúmulo de acervo sem a devida compensação.
Conforme já manifestado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), trata-se do reconhecimento de um direito que deveria ter sido assegurado desde 2015, conforme previsto nas Leis Federais 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015, que garantiram a gratificação por acúmulo de acervo processual à magistratura da União.
Todos os atos administrativos praticados seguem rigorosamente a legislação vigente e as diretrizes do CNJ. Ademais, o processo sempre esteve acessível ao público, reafirmando o compromisso da AMPB e do TJPB com a transparência e a correta aplicação dos princípios que regem a Administração Pública.”