O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a extinção do processo judicial em que o estado do Pará pede a reintegração de posse do prédio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em Belém.
Desde o último dia 14, o prédio está ocupado por lideranças indígenas de todo o estado e por professores não indígenas, em protesto contra a conversão de aulas presenciais em on-line e contra a precarização do modelo presencial.
O MPF também pediu que a Justiça rejeite o pedido urgente, feito pelo estado do Pará, para que o grupo de manifestantes seja obrigado a ocupar apenas o auditório e o refeitório da sede da Seduc.
Alegação não comprovada – O MPF argumenta que o estado do Pará não comprovou a alegação de que a ocupação estaria impedindo o funcionamento da Seduc. Segundo o MPF, há provas de que servidores estão trabalhando normalmente no prédio, e que a segurança patrimonial e a continuidade do serviço público estão preservadas.
O MPF também cita vídeos divulgados nas redes sociais pelo próprio secretário de Estado de Educação, Rossieli Soares, em que ele aparece prestando esclarecimentos sobre o início da avaliação pedagógica e de planejamento setorial, além de informar sobre a contratação de profissionais temporários.
“Ambos os vídeos são do período em que está ocorrendo a ocupação pacífica e evidenciam a continuidade do serviço, conforme cita o próprio secretário, sendo que, em um deles, o secretário afirma textualmente estar na Seduc”, registra o MPF.
Membros do MPF defendem que a ocupação da Seduc é um ato legítimo de reivindicação dos povos indígenas e professores, e que o estado do Pará deveria priorizar o diálogo com os manifestantes, garantindo o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades afetadas pelas mudanças na política educacional do estado.
Litigância de má-fé – O MPF também pede, na manifestação à Justiça, que o estado do Pará seja condenado por litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte do processo atua com a intenção de prejudicar a outra.
Segundo o MPF, o estado do Pará alterou a verdade dos fatos ao afirmar que um pedido de liminar feito pelo MPF em outro processo sobre o mesmo tema havia sido negado. Na verdade, o pedido ainda não foi julgado, destaca o MPF.
Expressões ofensivas – O MPF pede que sejam riscadas do processo expressões ofensivas utilizadas pelo estado do Pará contra o MPF, como “narcisismo institucional”, “beatitude do Ministério Público Federal”, “suposto custos legis” [“suposto fiscal da lei”], “simplesmente fantasioso, abertamente teratológico”, e “verborrágico”, dentre outras.
O MPF também pede que o estado seja advertido de que a repetição desse comportamento poderá resultar em multa e responsabilização disciplinar dos procuradores do estado.
“Um ente federativo que se utiliza de expressões ofensivas, em processo judicial, contra o Ministério Público Federal (MPF) no exercício de sua função constitucional não pode se autoproclamar razoável ou aberto a uma postura conciliatória diante de uma manifestação pacífica de povos indígenas e professores”, alertam procuradoras e procuradores da República de todo o estado.
*Com informações do MPF
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