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MP dá 10 dias para prefeito Antônio Uchôa força dados da gestão para sucessor em Uarini

Para a Promotoria de Justiça, Uchôa está sendo acusado de omisso na prestação de contas

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prefeito Uarini
Para a Promotoria de Justiça, o prefeito Antônio Uchôa está sendo acusado de omisso na prestação de contas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deu o prazo de 10 dias para o prefeito Antônio Uchôa (PSD) forneça dados da atual gestão para a equipe de transição de governo do prefeito eleito Marcos Martins (UB). Para a Promotoria de Justiça, o Uchôa está sendo acusado de omisso na prestação de contas.

Em portaria publicada nessa quarta-feira, 5, no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, o promotor de Justiça substituto e titular da promotoria de Justiça de Uarini, Christian Anderson Ferreira da Gama, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a transição de governo na cidade, e determinou que o prefeito cumpra algumas determinações.

Veja também: Ex-gestora do Fundo de Saúde de Uarini deve devolver R$ 98,3 mil, decide TCE-AM

Gama argumentou que considerou a proximidade do encerramento do atual mandato na Prefeitura Municipal de Uarini e a consequente necessidade de acompanhar os atos de transição governamental, prevenindo eventuais irregularidades ou prejuízos ao erário.

Entre as irregularidades apontadas, está a determinação para que a Prefeitura de Uarini cumpra integralmente as normas estabelecidas pela Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), cujo documento regulamenta o envio de documentos à comissão de transição, incluindo folha de pagamento, balanços financeiros, repasses ao INSS e informações sobre a aplicação de recursos do FUNDEB.

MPAM determinou ainda que o prefeito encaminhe, no prazo de 15 dias, o relatório contendo informações constantes no art. 2º da Resolução nº 11/2016-TCE/AM; além disso, requer que a expedição de ofício ao prefeito eleito, solicitando que indique, no prazo de 10 dias, os membros de sua equipe de transição.

O promotor de Justiça também expede encaminhamento para que, o prefeito encaminhe no prazo de 15 dias, de relatório contendo informações constantes no art. 2º da Resolução nº 11/2016-TCE/AM; e a expedição de ofício ao prefeito eleito, solicitando que indique, no prazo de 10 dias, os membros de sua equipe de transição.

Segundo o MPAM, o descumprimento das medidas pode resultar em sanções como ações penais e de improbidade administrativa. “A transição de governo municipal é essencial para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a transparência na gestão da coisa pública”, destacou o promotor Christian Gama.

Entenda

No mês de novembro, foi instaurado um procedimento administrativo para fiscalizar o processo de transição de governo em Uarini. A ação ocorreu diante de indícios de que o atual prefeito, Waldertrudes Uchôa de Brito, estaria omitindo informações essenciais, prejudicando a continuidade dos serviços públicos.

Relatos recebidos pela Promotoria indicaram exoneração de servidores temporários, corte de energia em prédios públicos e a ausência de informações fundamentais para a equipe de transição do prefeito eleito, Marcos Souza Martins.

Durante reunião no dia 28 de novembro de 2024, a equipe do prefeito eleito relatou dificuldades no acesso a documentos críticos. O MPAM constatou que apenas parte das informações solicitadas foi entregue, enquanto dados essenciais, como contratos administrativos e execução orçamentária, permanecem pendentes.

O MPAM pontou também que irregularidades ou sonegação de documentos devem ser comunicadas ao órgão e ao TCE-AM, o que pode gerar novas medidas de fiscalização.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o prefeito Antônio Uchôa, por meio do e-mail [email protected], da Prefeitura de Uarini, e solicitou um posicionamento sobre o caso. A reportagem questionou ainda por qual motivo a atual gestão deixou de fornecer dados da administração para o prefeito eleito da cidade.

Até a publicação, sem retorno. O Convergente reforça a disponibilidade do espaço para envio e inclusão de devidas explicações.

Veja o portaria de instauração:

 

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