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sexta-feira, julho 26, 2024

Justiça Federal condena prefeito de Lábrea por trabalho análogo à escravidão

Além das penas impostas, o prefeito, réu no processo, teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, resultando também na perda do cargo de prefeito do município de Lábrea

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O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (MDB), foi condenado na Justiça Federal a 15 anos e nove meses de reclusão por explorar trabalhadores em condições análogas à escravidão. O juiz Thadeu José Afonso, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, proferiu a decisão.

De acordo com a denúncia, na comunidade Castanhal Nova Glória, situada às margens do rio Tumiã na área rural do município, aproximadamente 37 pessoas foram encontradas trabalhando em condições análogas à escravidão durante a colheita de castanha-do-pará. Entre os trabalhadores, havia nove menores, além de 27 homens e uma mulher.

No local, em uma área rural do município, às margens do rio Tumiã, na comunidade Castanhal Nova Glória, cerca de 37 pessoas trabalhavam em condições análogas à escravidão na colheita de castanha-do-pará. Entre elas, havia nove menores, além de 27 homens e uma mulher.

Segundo a sentença, na época, havia entre os menores crianças com menos de 11 anos e adolescentes. Tanto eles quanto os adultos carregavam sacos cheios de castanhas por caminhos na mata, utilizando terçados para abrir os ouriços, frutos da castanha.

Na decisão judicial, Gean Campos de Barros também recebeu a pena de 11.655 dias-multa pelos crimes de reduzir pessoas à condição análoga à escravidão (art. 149 do Código Penal), com agravante por envolver menores de idade, e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do Código Penal).

Além das penas impostas, o prefeito, réu no processo, teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, resultando também na perda do cargo de prefeito do município de Lábrea.

Gean Campos também foi condenado a reparar os danos, devendo pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada trabalhador menor de idade. Esses valores devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2014.

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Lábrea, onde foi questionada sobre a sentença imposta pela justiça ao gestor do município. Até o momento, a assessoria de comunicação da prefeitura não encaminhou nota de esclarecimento.

Confira a sentença na íntegra:

Sentença Prefeito Lábrea

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Advogado de Chiquinho Brazão pede transferência de presídio ao STF

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