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sábado, novembro 23, 2024

Lei que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’, de autoria de Roberto Cidade, segue para sanção governamental

A proposta visa incentivar essa prática em momentos desafiadores, como na ocorrência de desastres naturais e catástrofes

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Segue para sanção governamental o Projeto de Lei (PL) nº 76/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. A proposta visa incentivar essa prática nobre e altruísta tão necessária à humanidade, principalmente em momentos desafiadores, como na ocorrência de desastres naturais e catástrofes.

“O voluntariado, em suas mais variadas formas, é uma das características mais nobres do ser humano. O selo que incentiva o voluntariado tem como objetivo motivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade. A ideia é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado. Dessa forma, a sociedade pode ser melhor favorecida, sobretudo, aqueles que mais precisam de um auxílio, de uma mão amiga em momentos adversos”, falou o deputado.

Dentre as finalidades do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” estão: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade; incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa; e, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

Conforme a proposta, o selo de incentivo será conferido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

*Com informações da assessoria

Leia mais: PLs de Roberto Cidade priorizam voluntariado e defesa do consumidor na Aleam

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