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sábado, novembro 23, 2024

MP Eleitoral defende ampliação da coleta de dados sobre gênero e orientação sexual em cadastros do TSE

O objetivo é evitar confusão entre os conceitos e constrangimentos a pessoas que possuam “gênero” e “identidade de gênero” diversos entre si

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Em manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público defende alterações nas regras que tratam sobre a coleta de dados de identidade de gênero e orientação sexual nos cadastros de eleitores e registros de candidaturas. O objetivo é ampliar as opções já existentes, incluindo por exemplo o campo intersexo, bem como consultar os eleitores quanto ao interesse ou não de divulgar esse tipo de dado. A questão é pano de fundo de uma consulta feita por um grupo de parlamentares à Corte, sobre a licitude desse tipo de coleta e a possibilidade de omitir essas informações, quando a pessoa não der consentimento para a divulgação.

No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que cabe ao TSE coordenar o sistema eleitoral nacional e definir, por meio de resoluções, os procedimentos para o registro de eleitores e candidatos. Nesse sentido, embora as resoluções que tratam do tema já determinem a coleta de dados sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual – incluindo a possibilidade de uso do nome social – o vice-PGE sustenta que o procedimento pode ser ampliado e aprimorado. “Políticas efetivas de inclusão e proteção da população LGBTQIA+ requerem dados concretos para a real compreensão da sub-representação, sub-financiamento e violência política contra esse grupo”, ressalta o vice-PGE.

Em ambos os cadastros, de eleitores e candidatos, ele sugere que o campo destinado a coletar informações relacionadas ao conceito de sexo biológico – feminino e masculino – tenha a nomenclatura alterada de “gênero” para “sexo”. O objetivo é evitar confusão entre os conceitos e constrangimentos a pessoas que possuam “gênero” e “identidade de gênero” diversos entre si, visto que a informação sobre a autoidentificação já é coletada em outro campo específico. Além disso, ele pede que seja incluída nos cadastros a opção “intersexo”, para contemplar as pessoas que não se encaixam nos conceitos biológicos de feminino e masculino.

O MP Eleitoral defende ainda que o cadastro de eleitores passe a coletar também dados sobre orientação sexual, da mesma forma como já é feito no sistema de registro de candidaturas. O campo deve conter como opção de resposta “prefere não informar”, bem como exigir o consentimento expresso do eleitor para a divulgação dos dados, assim como ocorre no caso dos candidatos. Se acatadas pelo TSE, as sugestões apresentadas pelo vice-PGE implicariam em ajustes nas Resoluções n. 23.609/2019 e n. 23.659/2021 da Corte, que regulamentam esses cadastros.

Direito fundamental

No parecer, o vice-PGE lembra que a construção da identidade de gênero é elemento fundamental da personalidade do indivíduo e não se trata de um processo fixo e imutável: uma pessoa que tenha informado uma identidade por ocasião de seu cadastro eleitoral pode, com o passar do tempo, mudar sua autoidentificação. Além disso, o levantamento de dados mais precisos pela Justiça Eleitoral sobre essas questões vai possibilitar a construção de um diagnóstico sobre a população LGBTQIA+, capaz de subsidiar a definição de políticas voltadas a esse público.

O objetivo é combater o histórico de silenciamento dessas pessoas, “que têm sido historicamente vítimas de discriminação estrutural, estigmatização e diversas formas de violência e violações a seus direitos fundamentais”, conforme pontua o parecer. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os registros de racismo por homofobia ou transfobia no país cresceram 52,5% de 2021 para 2022. O Brasil é o país no mundo que mais mata travestis, mulheres e homens trans, há 14 anos consecutivos, de acordo com o relatório desenvolvido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério Público Federal – MPF

Ilustração: Marcus Reis

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