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sexta-feira, julho 26, 2024

STF faz primeira sessão de julgamentos de 2024 nesta quinta-feira (01)

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2024. Após a sessão solene, está marcado o início da sessão de julgamentos, a partir das 16h.

A solenidade deve contar com a presença de autoridades dos Três Poderes, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão de julgamentos

A primeira pauta do ano retoma o julgamento do recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A questão é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. O colegiado vai analisar um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão também tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo 

Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Maria Cecilia Nispeche da Silva x Sonia Maria Rayes Pereira e outros
O recurso discute se a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis ofendem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autonomia da vontade.

 

Recurso Extraordinário 

Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade 

Embargos de declaração apresentados pelo governador e pela Assembleia Legislativa da Bahia na decisão em que o STF validou a ampliação de funções de agente de tributos do estado para quem ingressou na carreira a partir de 2002.

 

Fonte: STF

Leia mais: IFAC deve corrigir quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concurso público

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