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sábado, julho 27, 2024

Segurança jurídica assegura manutenção de aposentadoria de ex-governadores do AM e de oito estados brasileiros, decide STF

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

A discussão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, que teve seu julgamento encerrado na sessão virtual encerrada no dia 20. Na ação, a PGR questiona atos administrativos dos poderes públicos estaduais com o argumento de que, apesar de o STF já ter declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais instituindo esse tipo de aposentadoria especial, alguns estados continuam a pagar os benefícios.

Segurança jurídica

Autor do voto condutor da decisão, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que são inconstitucionais leis que concedem a governadores e seus dependentes aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da lei não resulta na total invalidação dos atos fundados nela.

Segundo o ministro, deve-se levar em consideração outras garantias constitucionais, como a segurança jurídica e o princípio da confiança. “Em diversas oportunidades já me manifestei pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica”, reforçou.

Com base nesse entendimento, Mendes entendeu que a administração pública não pode suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo. Assim, devem ser mantidos os atos que os concederam em decorrência de leis posteriormente declaradas inconstitucionais.

Condição privilegiada

Ficou vencida a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, para quem o pagamento mensal a ex-governadores e seus dependentes é uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios.

Entenda

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O órgão alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A PGR apontou haver notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

Isso ocorre porque, em alguns desses estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc – ou seja, apenas do julgado para frente – e manter os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou haver uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

Ao Supremo, a PGR pediu que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.

Leia mais: Maioria do STF mantém pagamento de pensão para ex-governadores do AM e de oito estados

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