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sexta-feira, julho 26, 2024

TCE-AM emite representação contra Prefeitura de Parintins por indícios de irregularidades de funcionários

A representação se dá devido aos “gravíssimos indícios de inúmeros funcionários fantasmas na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Parintins”

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na terça-feira (31/10), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação oriunda da manifestação n° 720/2021, que é referente a indícios de irregularidades de funcionários fantasmas e outros benefícios ilegais na Prefeitura Municipal de Parintins, cujo prefeito é Frank Luiz da Cunha Garcia.

Tendo como relator Júlio Assis Côrrea Pinheiro, a representação se dá devido aos “gravíssimos indícios de inúmeros funcionários fantasmas na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Parintins, bem assim, outros benefícios ilegais, por parte da administração pública municipal de Parintins”.

O documento informa ainda que “o manifestante e a sociedade parintinense aspiram total eficiência nas atribuições das distintas autoridades competentes, dentre outras, a de se debruçarem nas folhas de pagamento da Prefeitura de Parintins”.

Constam também nomes dos possíveis funcionários fantasmas no certame: “Secretaria de Cultura, os senhores Coreolano da Costa Carvalho (vulgo Karu Carvalho), Helerson Maia, Francinildo da Silva Gomes, Edvaldo Caldeira Pereira, Piter Roberto Freitas, Raymar dos Reis Martins, Ana Claudia Carneiro Trindade, Maysa Brandão Rodrigues, Denise Maria Marinho Dias, Luciane da Silva Mendes. Na Secretaria de Turismo, os senhores Antônio Carlos Rodrigues de Assis, Wesley Maia de Souza, Euler da Silva Teixeira, Sieberth Batista Gadelha, Silvia Pontes Maia e Devanilce Vasconcelos – dentre outras Secretarias. Na Secretaria de Comunicação, o senhor Tiago Caldeira de Melo”.

O manifestante ainda “reitera que TODAS as Secretarias da Prefeitura Municipal de Parintins estão contaminadas, pela contínua corrupção – cabide de emprego, dentro e fora da folha de pagamento – verdadeiros cabos eleitorais à disposição – desde o primeiro mandato do ilustre prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia – com o dinheiro dos cidadãos contribuintes – Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF”.

LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

A lei estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de União, estados e municípios e do Distrito Federal, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira da administração pública, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

De acordo com a medida, cada aumento de gasto precisa estar previsto em fonte de financiamento correlata, e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.

Entre as normas criadas pela LRF, está o limite de gastos com pessoal. A União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Confira

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Parintins, através do e-mail disponibilizado, para comentar sobre as supostas irregularidades, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Leia mais: Prefeito de Urucurituba é alvo do TCE-AM por possível irregularidade em licitação

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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