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terça-feira, maio 14, 2024

Suspeito de manter trabalhadora em condições análogas à escravidão, desembargador diz que ela era “membro da família”

De acordo com a representação do MPF (Ministério Público Federal), a trabalhadora reside na casa do desembargador há pelo menos 20 anos sem receber salário e assistência à saúde

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O desembargador Jorge Luiz Borba, suspeito de manter uma trabalhadora surda em condições análogas à escravidão, negou que tenha cometido qualquer crime. Ele foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) na terça-feira

De acordo com a representação do MPF (Ministério Público Federal), a trabalhadora reside na casa do desembargador há pelo menos 20 anos sem receber salário e assistência à saúde. Além do desembargador, a operação também apura suspeitas contra a mulher do desembargador.

A denúncia cita trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes. A mulher seria obrigada a executar diversas tarefas domésticas sem receber salário ou vantagens trabalhistas e sofreria maus-tratos.

A PF cumpriu o mandado contra o desembargador em Florianópolis. A ação, autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é acompanhada pelo Ministério do Trabalho.

O que ele disse

Borba afirmou que a mulher foi acolhida como “um ato de amor” e que ela vive com a família há mais de 30 anos. Segundo o desembargador, a trabalhadora sempre recebeu “tratamento igual ao dado aos nossos filhos”.

O desembargador disse ter recebido a notícia da investigação com “surpresa e inconformismo”. Borba também afirmou acreditar na “justa elucidação dos fatos” e que não será penalizado por “fazer o bem”.

Jorge Luiz Borba é desembargador do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) desde 2008, é graduado em direito pela Universidade Regional de Blumenau e pós-graduado em direito do trabalho pela mesma universidade.

Nota

Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.

Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.

Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo”.
Desembargador Jorge Luiz de Borba

Leia mais: Apesar do reajuste salarial dos trabalhadores da educação de 8%, impasse continua entre Governo do Amazonas e Sinteam

Por informações da UOL

Foto: Divulgação

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