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sexta-feira, julho 26, 2024

MPAM notifica Prefeitura de Humaitá por construção de escola em área de segurança de unidade prisional

Além do risco à segurança do estabelecimento de ensino, o órgão ministerial identificou outras irregularidades nos processos de doação do terreno e de construção do imóvel

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, notificou, na última quinta-feira (11/5), o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, acerca da construção de um prédio para funcionamento de uma escola em área localizada nos fundos da unidade prisional do município.

O Promotor de Justiça Weslei Machado segue investigando o processo de doação do terreno pela Prefeitura, bem como eventual contratação indevida na locação do imóvel.

“Além da exposição de crianças e adolescentes em local que abriga criminosos, com registro de fuga de presos, de arremesso de substâncias entorpecentes e de presença de traficantes em suas imediações, identificamos outros ilícitos, como a locação de um imóvel construído em terreno doado pelo Município de Humaitá e sem alvará de construção”, revelou o Promotor de Justiça.

Em documento encaminhado ao órgão ministerial, a Prefeitura informou não existir pedido ou emissão de Alvará de Construção referente à obra localizada na Rua Senador Álvaro Maia, s/n, bairro São Pedro, em nome de Gedes Rosas da Silva. Entretanto, outras informações, como as relativas ao processo de locação do prédio, solicitadas por três vezes, deixaram de ser atendidas.

Em razão disso, o Promotor de Justiça instaurou procedimento para investigar eventual improbidade administrativa cometida pelo Prefeito e deve apresentar ao Juízo local pedido de urgência antecipada com caráter antecedente, para assegurar respeito aos direitos ameaçados.

O portal O Convergente entrou em contato com a prefeitura de Humaitá para solicitar uma nota de esclarecimento sobre a notificação. Até o momento da publicação, não houve retorno. Espaço segue aberto.

Leia mais: Moraes derruba decisão do TRT sobre vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

Por informações do MPAM

Foto: Divulgação

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