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segunda-feira, julho 8, 2024

Lei que prevê cessão de créditos de energia elétrica para hospitais filantrópicos é sancionada

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade, a lei foi sancionada com o nº 6.095/2022, está em conformidade com a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

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A lei que possibilita a cessão, de forma facultativa, de créditos gerados em sistema de compensação de energia elétrica a hospitais filantrópicos, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi sancionada.

De acordo com a lei n° 6.095/2022, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular. Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos.

“A cessão de créditos é uma forma de auxiliar solidariamente as unidades de saúde do nosso Estado, sobretudo, porque os custos com energia elétrica sempre são os que mais pesam no orçamento das instituições. Fico contente de que uma iniciativa nossa possa vir a contribuir com essas instituições que atuam em favor da vida e da sociedade”, falou.

A lei recém-sancionada, está em conformidade com a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que o prazo de validade para utilização dos créditos pode ser de até 60 meses.

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Da Redação com informações da assessoria

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