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sexta-feira, julho 26, 2024

Prefeito de Novo Airão terá que devolver R$ 41,3 mil aos cofres públicos por irregularidades em contratação de pessoal

Conforme a decisão, o prefeito Frederico Júnior foi notificado quanto às irregularidades, porém não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas

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O prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior (PSC), terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil, entre multas e alcance, por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.

A decisão, dos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi proferida na manhã desta terça-feira, 25/10, durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A decisão acompanha proposta de voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, com voto divergente da conselheira Yara Lins dos Santos. Acompanharam o voto do auditor os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa.

Conforme o auditor-relator do processo, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.

Além da multa, a decisão também determina que o prefeito Roberto Frederico Júnior tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.

Outras contas – De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então gestor Celio Alves Rodrigues Junior por irregularidades na justificativa quanto ao abastecimento de veículos fora dos dias e horários permitidos.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra prestação de contas anual julgada regular com ressalvas é a da Câmara Municipal de Envira, referente ao exercício de 2021, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao responsável Francisco de Jesus da Costa Silva, que também terá 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 37 processos, sendo 11 prestações de contas anuais; nove recursos, entre reconsideração, ordinários e de revisão; 11 representações com denúncias de irregularidades; quatro embargos de declaração; uma denúncia e uma tomada de contas.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, e teve a participação ainda dos conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Luiz Henrique, Alípio Reis Firmo Filho e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

 

Da Redação com informações do TCE-AM

Fotos: Divulgação

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