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sexta-feira, julho 26, 2024

Justiça Eleitoral entende que Eduardo Braga teve ‘influência’ em aumento na conta de energia e nega direito de reposta ao candidato

Na ação, em que Eduardo Braga pede o direito de resposta, o candidato alegou que seus adversários veicularam propaganda eleitoral com conteúdo inverídico, em que lhe é atribuída à responsabilização pelo aumento da conta de energia dos amazonenses. Na decisão, o juiz não considerou os fatos narrados na propaganda como inverídicos, uma vez o Decreto nº 8.401/2015, referente ao reajuste das bandeiras tarifárias, que influencia no reajuste, foi assinado por Braga, quando ele era ministro de Minas e Energia

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A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta do senador e candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses durante propaganda eleitoral de seu adversário, o governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil). Na decisão, o juiz não considerou os fatos narrados na propaganda como inverídicos, uma vez o Decreto nº 8.401/2015, referente ao reajuste das bandeiras tarifarias, foi assinado por Braga, quando ele era ministro de Minas e Energia.

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar de propaganda Luis Felipe Medina, diz que “os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado conta centralizadora das bandeiras tarifárias”.

Ainda conforme o entendimento do juiz, “o texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante “através do Decreto nº 8.401/2015”. Percebe-se, portanto, que não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias pelo representante. A controvérsia que subsiste é apenas sobre a relação entre a criação da conta única e o aumento da tarifa”, diz outro trecho do documento.

O que levou o juiz a indeferir o pedido de Braga, uma vez que ao analisar o conteúdo impugnado não visualizou “a existência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) alegado, tendo em vista que não é possível classificar, ao menos em juízo de cognição sumária, como inverídicos os fatos narrados” pelo candidato na solicitação do direito de resposta.

Na ação, em face da coligação Aqui é Trabalho, que tem como candidatos Wilson Lima e Tadeu de Souza, Braga disse que “os representados veicularam, por meio de inserções, propaganda eleitoral com conteúdo inverídico, em que lhe é atribuída à responsabilização pelo aumento da conta de energia dos amazonenses”.
Confira a decisão:

Confira a decisão:

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Da Redação

Foto: Divulgação

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