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segunda-feira, outubro 7, 2024

Limite de gastos com campanha eleitoral para o segundo turno é 50% maior

Conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor estipulado para os candidatos que concorrem à Presidência da República neste segundo turno, previsto para ocorrer dia 30 de outubro, é superior a R$ 133, 4 milhões. No primeiro turno, o limite de gastos para o cargo ultrapassava pouco mais de R$ 88,9 milhões

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As candidaturas que vão concorrer ao segundo turno das Eleições 2022, marcado para o próximo dia 30/10, poderão gastar 50% a mais do limite de gastos estabelecido para o primeiro turno.

Os dois candidatos que concorrem à Presidência da República poderão gastar até R$ 133.416.046,20. No primeiro turno, o limite era R$ 88.944.030,80, e agora conta com o acréscimo de R$ 44.472.015,40.

As regras estão na resolução nº 23.704/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os valores foram divulgados na tabela publicada pela Portaria TSE nº 647.

Valores Governadores – Nos 12 estados em que a disputa para governador será decidida no segundo turno, candidatas e candidatos também poderão contar com 50% além do valor inicial.

Neste caso, os respectivos cálculos são feitos de acordo com o eleitorado de cada estado.

Em São Paulo, por exemplo, que é o maior colégio eleitoral do país, as duas candidaturas poderão gastar até R$ 40.024.813,86 cada. O limite do primeiro turno era R$ 26.683.209,24 e agora conta com o acréscimo de R$ 13.341.604,62.

Regras – Os valores foram os mesmos adotados nas Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a legislação eleitoral (artigo 6º da Resolução nº 23.704), gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita todos os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Os responsáveis também podem responder por abuso do poder econômico, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.

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Da Redação com informações do TSE

Foto: Divulgação

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