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sexta-feira, julho 26, 2024

Roraima: Senador Telmário Mota é multado por uso de bandeira com tamanho irregular 

Propaganda irregular de Telmário Mota ocorreu nos dias 7 e 8 de setembro em evento político, e após isso foi feita divulgação de vídeo em redes sociais com o item em tamanho fora do permitido pelas regras eleitorais

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O candidato à reeleição pelo Senado Federal, senador Telmário Mota (PROS), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por realizar propaganda eleitoral irregular, nos dias 7 e 8 de setembro, durante um evento político com apoiadores. A decisão foi proferida nessa quinta-feira, 22/9, pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira.

A ação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação “Roraima Muito Melhor”, em que os advogados argumentaram que Telmário Mota fez a utilização de bandeiras com dimensões maiores que a permitida pela legislação eleitoral, cometendo, desta forma, a irregularidade.

“Utilizou de artefato publicitário consistente em uma bandeira com gigantesca dimensão em diversos pontos da cidade de Boa Vista, acarretando, assim, o vedado efeito visual de outdoor”, diz trecho da ação.

Além da utilização fora dos padrões eleitorais, o senador ainda publicou vídeos exibindo a bandeira nas redes sociais Facebook e Instagram, replicando a propaganda eleitoral irregular.

Ao pedirem providências à Justiça Eleitoral, os advogados da coligação sustentaram que a irregularidade praticada por Mota está prevista na legislação específica, que veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoor ou assemelhados que causem efeito de outdoor.

Por fim, o juiz do TRE-RR decidiu que de fato o item estava irregular de acordo com as regras eleitorais e aplicou a multa ao senador Telmário Mota.

“Posto isto, ratifico a liminar deferida e julgo PROCEDENTE a presente representação eleitoral, para aplicar ao Representado multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 39, §8º, Lei 9504/97”, decidiu o TRE-RR.

Confira a decisão do TRE-RR

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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