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sexta-feira, julho 26, 2024

Direito de Resposta: Amazonino Mendes divulga inverdades sobre governo de Wilson Lima e perde 14 minutos de propaganda

Direito de Resposta foi concedido pelo TRE-AM por considerar que Mendes não pode ser “taxativo” ao afirmar que a gestão de Wilson Lima não trabalhou em favor da população amazonense

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O candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil),ganhou 14 minutos de Direito de Resposta no programa eleitoral de seu adversário na disputa deste ano, Amazonino Mendes, que utilizou seu espaço no horário de propaganda gratuito para afirmar que o atual Governo não tem obras, não tem saúde e nem segurança. Com isso, Wilson Lima ganhou o direito de resposta para expor os trabalhos desenvolvidos na atual gestão.

O Direito de Resposta foi concedido pelo juiz auxiliar da propaganda, Luiz Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no último dia 20 de setembro, por considerar que Mendes não pode ser “taxativo” ao afirmar que a gestão de Wilson Lima não trabalhou em favor da população amazonense.

“Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!”, diz trecho da propaganda de Amazonino Mendes.

Na decisão, o juiz do TRE-AM julgou procedente o pedido de direito de resposta de Wilson Lima, pelo entendimento de que de fato o programa de Amazonino “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico de plano”.

Distribuição de tempo – Ainda de acordo com a decisão do juiz Luiz Felipe Avelino Medina, ficou acertado como deverá ser reposto o tempo para o Direito de Resposta concedido à Wilson Lima

Quanto às inserções, devendo a resposta ser levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação:

1 minuto na Record News, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
1 minuto na Record Manaus, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV Norte, duas no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto no A Crítica, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na Difusora, no bloco de audiência entre 18h e 24h; 1 minuto na Tiradentes, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto na Rádio Rio Mar, no bloco de audiência entre 18h e 24h.

Quanto ao programa em rede:

1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por bloco diurno;
1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por bloco diurno.

Confira a decisão do TRE-AM

 

Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Neto Ribeiro

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