Os partidos Solidariedade, Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Podemos (PODE) exibirão, nesta semana, suas propagandas partidárias em rede nacional de rádio e televisão, com 30 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras a partir desta terça-feira 24/5, e seguirão sendo exibidos na quinta-feira 26/5 e no sábado 28/5. As inserções têm duração máxima de 30 segundos e ocorrerão entre às 19h30 até às 22h30.
Nesta terça-feira, serão três inserções do Solidariedade, três do PCdoB e quatro do PODE. Já na quinta-feira, serão exibidas três inserções do Solidariedade, três do PCdoB e outras quatro do PODE. No sábado, 28/5, serão apresentadas duas inserções do Solidariedade, três do PCdoB e mais cinco do PODE.
Divisão do tempo – O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. As agremiações que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contarão com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos terão cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.
Legislação – A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário deve ser destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política.
Objetivo – A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado utilizar a propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.
Confira o calendário das inserções veiculadas em redes nacionais.
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Da Redação com informações do TSE
Foto: Divulgação