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sexta-feira, julho 26, 2024

Supremo anula decreto que alterava ICMS sobre energia elétrica no Amazonas

Os efeitos do decreto, considerado agora inconstitucional, ainda terão validade no decorrer do ano de 2020, já que apesar de ter sido declarado inconstitucional, o decreto só deve deixar de produzir os efeitos no ano que vem.

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Um decreto do Governo do Amazonas que alterava regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a energia elétrica no estado foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão federal considerou a medida inconstitucional e teve voto unânime da corte durante a sessão virtual, desta quarta-feira, 3/8.

De acordo com o STF, a mudança feita pelo governo, e que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pela retenção do ICMS devido ao longo da cadeia econômica até o consumidor final, foi considerado institucional. Isso porque a matéria sobre o decreto, para os ministros, teria que ter passado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para poder ser regulamentada.

O decreto do governo é de maio de 2019 e estabeleceu a cobrança do ICMS pelo modelo de substituição tributária em operações de energia elétrica. Quando a cobrança passou a incidir na geração de energia, e não mais na distribuição.

Como justificativa o Estado, na época, alegou que uma Lei Complementar de nº 87, de 1996, autorizava a substituição tributária às empresas geradoras ou distribuidoras sem a necessidade do aval dos deputados.

O que para o  ministro Dias Toffoli, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que pediam uma manifestação do STF sobre o assunto, não foi suficiente já que a lei explicita a necessidade de uma norma estadual para regular a matéria.

Os efeitos do decreto, considerado agora inconstitucional, ainda terão validade no decorrer do ano de 2020, já que apesar de ter sido declarado inconstitucional, o decreto só deve deixar de produzir os efeitos no ano que vem.

A decisão pela inconstitucionalidade teve voto favorável de todos os ministros presentes em plenário virtual do Supremo Tribunal, conforme o voto do relator.

A partir desse entendimento, o STF deu parcial provimento a duas ações para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 do Amazonas, que modificou as regras de recolhimento do ICMS aplicável às operações com energia elétrica.

O que, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora de uma das ADIs julgadas nesta quarta, elevou ao aumento da arrecadação do ICMS em 65% e onerou toda a cadeia produtiva.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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