Um decreto do Governo do Amazonas que alterava regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a energia elétrica no estado foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão federal considerou a medida inconstitucional e teve voto unânime da corte durante a sessão virtual, desta quarta-feira, 3/8.
De acordo com o STF, a mudança feita pelo governo, e que atribuía às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade pela retenção do ICMS devido ao longo da cadeia econômica até o consumidor final, foi considerado institucional. Isso porque a matéria sobre o decreto, para os ministros, teria que ter passado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para poder ser regulamentada.
O decreto do governo é de maio de 2019 e estabeleceu a cobrança do ICMS pelo modelo de substituição tributária em operações de energia elétrica. Quando a cobrança passou a incidir na geração de energia, e não mais na distribuição.
Como justificativa o Estado, na época, alegou que uma Lei Complementar de nº 87, de 1996, autorizava a substituição tributária às empresas geradoras ou distribuidoras sem a necessidade do aval dos deputados.
O que para o ministro Dias Toffoli, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que pediam uma manifestação do STF sobre o assunto, não foi suficiente já que a lei explicita a necessidade de uma norma estadual para regular a matéria.
Os efeitos do decreto, considerado agora inconstitucional, ainda terão validade no decorrer do ano de 2020, já que apesar de ter sido declarado inconstitucional, o decreto só deve deixar de produzir os efeitos no ano que vem.
A decisão pela inconstitucionalidade teve voto favorável de todos os ministros presentes em plenário virtual do Supremo Tribunal, conforme o voto do relator.
A partir desse entendimento, o STF deu parcial provimento a duas ações para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 40.628/2019 do Amazonas, que modificou as regras de recolhimento do ICMS aplicável às operações com energia elétrica.
O que, segundo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), autora de uma das ADIs julgadas nesta quarta, elevou ao aumento da arrecadação do ICMS em 65% e onerou toda a cadeia produtiva.
— —
Com informações da assessoria de imprensa
Foto: Divulgação