A Medida Provisória que prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e da Previdência foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28/7. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
A Medida provisória que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência, prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador. A MP1.058 prevê ainda regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
Pelas informações, divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de nota, “O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”.
Após a publicação da MP, a Secretaria-Geral divulgou uma outra nota na qual explica que, por meio da nova medida, foi atualizada a situação da Secretaria Especial de Cultura, que havia sido transferida, via decreto (nº 10.107/2019), do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
A mudança também será incluída no texto consolidado da Lei nº 13.844/2019, informou a Secretaria-Geral.
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Com informações da Agência Brasil
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