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sexta-feira, julho 26, 2024

Bancada do AM aguarda com apreensão sanção do presidente à MP sobre os combustíveis

Um dos artigos da Medida Provisória extingue a isenção de taxas sobre a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis quando adquiridos por estabelecimentos localizados na Zona Franca. Bolsonaro assegurou que irá vetar o artigo que prejudica os incentivos à ZFM

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A Medida Provisória nº 1034 que versa sobre benefícios fiscais das indústrias de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), até esta quarta-feira, 14/7. A sanção da MP, porém tem preocupado a bancada amazonense em Brasília, uma vez que um dos artigos dela, se referendada pelo presidente, extingue a isenção de taxas sobre a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis quando adquiridos por estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os parlamentares amazonenses têm um acordo verbal que garante que o presidente deve sancionar a MP, mas vetar o artigo 8º, restringindo assim perdas no conjunto de incentivos fiscais dispostos pela Zona Franca. O artigo 8º dispõe sobre os incentivos fiscais do Imposto sobre a Importação (II) de produtos estrangeiros e em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em industrias administradas em Manaus.

Diante da iminente ameaça, os senadores Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB) deram entrada com emendas impositivas pedindo a retirada ou a mudança desse artigo específico na medida provisória. As ações dos parlamentares ocorreram quando o projeto estava em tramitação no Senado e devem ser apreciadas pelo presidente durante a análise das emendas incluídas na MP, que foi proposta pela própria presidência da república.

A apreciação em bloco preocupa os representantes da bancada amazonense, uma vez que a Zona Franca de Manaus vem sofrendo constantes ataques por parte do ministro da Economia Paulo Guedes. Além disso, a atuação do senador Omar Aziz (PSD-AM) na condução da CPI da Covid, conforme os bastidores políticos de Brasília, estaria inflamando ainda mais a sanção da MP pelo Planalto.

Essa questão, para o vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PL), porém não deveria ser usada como interferência. “Eu prefiro acreditar que nenhum presidente é irresponsável ao ponto de prejudicar um modelo que gera mais de cem mil empregos e que coloca comida na mesa dos amazonenses por conta da birra dele com o senador. Então, eu prefiro acreditar que não”, disse ele ao Portal O Convergente.

Ainda assim o parlamentar, que tem feito duras críticas ao ministro da economia, adiantou que medidas judiciais serão adotadas caso Bolsonaro não vete o artigo. “Segundo o senador Eduardo Braga, quando a votação da medida provisória estava no Senado, ele disse que tinha um compromisso do presidente de vetar o artigo oitavo, que é justamente o artigo que traz algum problema pra Zona Franca. Se o presidente vetar, está resolvido o problema. Se o presidente não vetar o artigo oitavo, eu entendo que nós devemos ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para não permitir esse precedente em relação a Zona Franca”, afirmou.

Medida – A Medida Provisória n°1034, de 2021, altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devido pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. A MP altera ainda a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que modifica a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

A MP, que teve várias emendas impositivas, tanto por parte dos senadores quanto dos deputados federais, institui ainda outros parâmetros legislativos. Especificidades estas descritas nos artigos inclusos na MP.

No caso do artigo 8º, que compromete as indústrias instaladas na Zona Franca, o mesmo dispõe sobre os incentivos fiscais do Imposto sobre a Importação (II) de produtos estrangeiros e em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em industrias administradas em Manaus.

Se aprovada sem os vetos, a MP “exclui da isenção do II e do IPI, o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando adquiridos por estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus; desconsidera a equiparação a uma exportação, a remessa de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus” e ainda retira a possibilidade de concessão de incentivos fiscais nos termos do Decreto-lei nº 288, de 1967, às operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresa localizadas na ZFM.

Justificativa – No mês passado, a Câmara dos deputados havia incluído no texto da MP a tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis importados que são adquiridos fora da Zona Franca de Manaus.

A inclusão teria sido um pedido da Receita Federal motivada por denúncias sobre fraudes praticadas por distribuidoras que compram combustíveis em volume acima de todo o consumo do Estado para revender a preços cheios em todo o País.

Pela denúncia, uma única empresa teria deixado de pagar R$ 450 milhões em impostos ao governo. O assunto na época que a proposta tramitava na casa gerou divergências entre os deputados, uma vez que para alguns o tema deveria ser tratado por lei complementar e não por Medida Provisória.

A mudança também foi considerada inconstitucional, já que poderia violar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura tratamento de exportação aos produtos internalizados na Zona Franca. Explicação essa descrita nas emendas apresentadas pelos senadores Eduardo Braga e Plinio Valério e que devem ser apreciadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Confira a emenda dos parlamentares: 

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Por Izabel Guedes

Foto: Divulgação

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