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segunda-feira, maio 20, 2024

STF decide que Estados e Municípios podem decidir quanto celebrações presenciais na pandemia

Apenas Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques defenderam a realização de missas e cultos, mesmo na fase mais aguda da pandemia.

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No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da Covid-19 no País.

O julgamento, concluído nesta quinta-feira, 8/4, foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente, Jair Bolsonaro e por defesas enfáticas à ciência e as medidas de isolamento social no enfrentamento à pandemia.

Na sessão da última quarta, 7/4, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições adotadas pelo governo de São Paulo para combater o coronavírus, afirmando que o Brasil se tornou um ‘pária internacional’ no combate à Covid-19. A discussão foi retomada com o voto de Kassio Nunes Marques, que defendeu a abertura de igrejas e templos. Apenas Dias Toffoli o acompanhou.

A ampla maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos em um esforço para preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

“Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante”, disse Cármen Lúcia, que foi infectada pela Covid-19 no final do ano passado.

A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo tribunal deve ser aplicado agora em todo o País.

“Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou o ministro Edson Fachin.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que há um “componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo” na restrição das atividades religiosas presenciais, já que “os fiéis circulam pela sociedade, na rua, onde quer que estejam, e, portanto, podem ser vetores de transmissão”.

“Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos”, observou Barroso.

‘Alento espiritual’ – Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante “mas também pode matar” se não houver um “alento espiritual”. Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos “pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado”.

“A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante”, disse Nunes Marques.

No início da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. “Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento”, afirmou Aras.

Com informações de O Estado de S.Paulo

Foto: Divulgação/STF

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